Critérios Diferenciados na Aposentadoria por Idade do Deficiente

Critérios Diferenciados na Aposentadoria por Idade do Deficiente

Independente do grau de deficiência, haverá redução de cinco anos para a concessão da aposentadoria por idade, ou seja, 55 anos para mulher e 60 anos para homem.

Mesmo uma deficiência leve já é suficiente para a redução do requisito etário.

Além disso, deve-se comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, como exige o art. 3º, inc. IV, da Lei Complementar 142/2013.

Na DER (Data de Entrada do Requerimento) o segurado deve ser portador da deficiência, ou, na data em que acabou a deficiência, já tenha o segurado preenchido a idade e carência necessários (a partir de 09/11/2013).

Por força do Princípio da Isonomia o rural também pode se aposentar por Idade na modalidade de Deficiente, todavia, se haver cumulação de redutores. Ou seja, deve o segurado comprovar a atividade rural no mesmo período exigido para a carência e, concomitantemente, a condição de deficiente neste mesmo período.

O que na prática, não alteraria em nada sua aposentadoria como rural ou como Deficiente Rural.

Entendo que tal interpretação viola o princípio da igualdade por tratar em igualdade uma pessoa sem deficiência que trabalha no campo e uma pessoa sem deficiência que trabalha no campo.

Com base no princípio da igualdade, tomado em seu critério material e distributivo, é imperioso concluir que a redução etária do art. 201, §7º, inc. II, da CF/1988 não afasta a redução do art. 3º inc. IV, da Lei Complementar 142/2013, que devem ser cumulados: o homem deficiente e trabalhador rural deve se aposentar com 55 anos de idade, e a mulher deficiente e trabalhadora rural, com 50 anos de idade. Desde que comprovada a deficiência no período carencial necessário à concessão do benefício.

Priscila Schulz

Priscila Schulz

Sou Priscila Schulz, advogada, cristã, esposa, mãe, cozinheira amadora e uma apaixonada por viagens. Sou formada em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tendo vivido em Londrina até me casar. Me mudei para Guaraniaçu, recém casada, e de repente já se passaram 8 anos. Na Univel, Cascavel, fiz 2 pós-graduações, me especializando em Direito Civil e Processual Civil e Direito Previdenciário. Exerço o direito com paixão aqui na cidade, amo alcançar o direito das causas trazidas pelos meus clientes. Nos momentos de folga eu cozinho e mantenho um Blog de Culinária, o "Receita Esperta", me segue lá no Instagram @receitaesperta. Fotografia e Gastronomia sempre estiveram muito presentes em minha vida, tendo transformado esse hobby em um trabalho divertido. Como já dito no início da apresentação, eu amo também viajar e planejar viagens. Pra mim viajar é mais que sair de casa, viajar é expadir a mente e os horizontes da gente e sempre que tenho uma pequena oportunidade que seja, já estou arrumando as malas. Nessa coluna vocês acompanharão o direito previdenciário no dia a dia, com uma pitada de outras matérias do direito que eu amo estudar e exercer, além de algumas dicas de lifestyle e receitinhas, né? Porque eu sou sim, multitarefas e uma apaixonada pela vida. É um prazer estar aqui com vocês.