SALÁRIO MATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE

Devido em função do parto, inclusive natimorto, da adoção ou ainda guarda judicial. A duração do Salário Maternidade é de 120 dias. No caso de aborto involuntário (antes de 20 semanas) a mãe ainda terá direito ao Salário Maternidade, mas aí o pagamento de apenas 2 semanas.

 Em casos de gravidez de risco, as seguradas terão direito ao acréscimo do prazo de 120 dias em 2 semanas (podendo somar-se 4 semanas), tanto antes quanto depois do parto.

 No caso de adoção ou guarda em conjunto, se ambos os adotantes forem segurados do RGPS o salário-maternidade somente será concedida a um deles.

 ADCT, Art. 10, II “b” – proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, sob pena do empregador, a título de indenização, ter que pagar os salários referentes ao período de estabilidade. Ademais, conforme sumula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

 A carência é de 10 contribuições mensais para contribuinte individual e contribuinte facultativo e sem carência para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Se houver antecipação do parto reduz a carência ao número de meses antecipados (Lei 8.213, art. 25, único).

 Mulher morreu no parto, o Salário Maternidade é transmissível para o cônjuge? Sim, desde que ele seja também segurado obrigatório do RGPS. Transmite, mas ele vai receber qual valor? O salário de contribuição dele ou o da mulher? Fato gerador é o nascimento da criança e o risco social é “cuidar da criança” e não poder trabalhar. O pai, não vai trabalhar, vai precisar receber o salário dele. Se a esposa já recebeu um tempo, ele continuará recebendo pelo período que resta dos 120 dias, e receberá o salário dele.

 Prescrição para requerer o Salário Maternidade? Prazo 5 anos de prescrição.

Priscila Schulz

Priscila Schulz

Sou Priscila Schulz, advogada, cristã, esposa, mãe, cozinheira amadora e uma apaixonada por viagens. Sou formada em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tendo vivido em Londrina até me casar. Me mudei para Guaraniaçu, recém casada, e de repente já se passaram 8 anos. Na Univel, Cascavel, fiz 2 pós-graduações, me especializando em Direito Civil e Processual Civil e Direito Previdenciário. Exerço o direito com paixão aqui na cidade, amo alcançar o direito das causas trazidas pelos meus clientes. Nos momentos de folga eu cozinho e mantenho um Blog de Culinária, o "Receita Esperta", me segue lá no Instagram @receitaesperta. Fotografia e Gastronomia sempre estiveram muito presentes em minha vida, tendo transformado esse hobby em um trabalho divertido. Como já dito no início da apresentação, eu amo também viajar e planejar viagens. Pra mim viajar é mais que sair de casa, viajar é expadir a mente e os horizontes da gente e sempre que tenho uma pequena oportunidade que seja, já estou arrumando as malas. Nessa coluna vocês acompanharão o direito previdenciário no dia a dia, com uma pitada de outras matérias do direito que eu amo estudar e exercer, além de algumas dicas de lifestyle e receitinhas, né? Porque eu sou sim, multitarefas e uma apaixonada pela vida. É um prazer estar aqui com vocês.