Decisão liminar suspende cobrança de aluguéis de franquias no Catuaí Shopping Cascavel

Decisão liminar suspende cobrança de aluguéis de franquias no Catuaí Shopping Cascavel

Imagem / Divulgação.

A Justiça da Comarca de Cascavel deferiu, em decisão liminar, o pedido de tutela de urgência solicitado por uma empresa que buscava a rescisão de contratos de locação comercial firmados com o Catuaí Shopping Cascavel. A decisão determina a suspensão das cobranças de aluguel, multa, condomínio e demais encargos contratuais até o julgamento final do caso​.

A ação envolve a locação de duas unidades comerciais no empreendimento, destinadas à instalação de franquias das operadoras Claro e TIM. O autor do processo argumentou que o contrato possuía cláusulas abusivas e que as lojas nunca foram devidamente entregues, impossibilitando o início das atividades. Além disso, alegou que a inauguração do shopping foi adiada sem aviso prévio, tornando inviável a continuidade do negócio​.

Contudo, ao analisar os documentos apresentados, a magistrada identificou inconsistências nas datas das notificações de rescisão contratual. De acordo com os autos:

O contrato entre as partes foi firmado em novembro de 2023.

A notificação enviada pelo autor está datada de 28 de outubro de 2024.

A contranotificação da ré está datada de 22 de outubro de 2024.

Na contranotificação emitida pela administradora do shopping, há a informação de que a notificação original foi recebida em 21 de outubro de 2024, embora não haja registro da assinatura com a data de recebimento nos documentos apresentados​.

Essa aparente contradição nas datas levanta questionamentos sobre a sequência correta dos eventos e poderá ser esclarecida na fase de instrução do processo. Apesar dessa incerteza, a juíza entendeu que havia risco de prejuízo financeiro ao autor e deferiu a tutela de urgência, suspendendo as cobranças até a decisão final​.

“DEFIRO a tutela antecipada de urgência requerida para determinar a suspensão das cobranças do aluguel, multa, condomínio e demais encargos contratuais até decisão final da lide, devendo a parte ré se abster de efetuar as respectivas cobranças ou inserir o nome da parte autora no rol de inadimplentes”.

Trecho da decisão da Juíza Thalita Regina Funghetto

Além disso, a decisão judicial impede que o Catuaí Shopping Cascavel inscreva o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O Shopping foi citado e tem um prazo legal para apresentar sua contestação e, caso queira, sugerir um acordo. Se não houver resposta dentro do prazo estipulado, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual as partes poderão apresentar provas​.

Via / CGN

 

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