Imagem: Assessoria de Comunicação.
O município de Guaraniaçu através da Lei Municipal nº 1.233/2019, reformulou o Programa Família Acolhedora de Guaraniaçu.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma medida de proteção que acolhe temporariamente crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem.
Para se tornar uma família acolhedora, é necessário: Concordância de todos os membros da família, residir no município ou região, Não ter antecedentes criminais, Não ter comprometimento psiquiátrico, Não ter dependência de substâncias psicoativas. A família acolhedora recebe uma bolsa auxílio de R$ 1,4 mil (um mil e quatrocentos reais) por criança.
Para se cadastrar, é preciso entrar em contato com a equipe local do SFA na Secretaria Municipal de Assistência Social e informar-se sobre as inscrições.
O acolhimento familiar é uma medida provisória e excepcional, com prazo máximo de 18 meses. No entanto, esse prazo pode ser estendido.
A secretária de Assistência Social, Rosangela Maria Anghinoni Ramos, lembra que o município mantém uma equipe composta por oito pessoas com atenção exclusiva ao programa família acolhedora, sendo eles; uma assistente social, (Idalice Lucinda Freytag), uma psicóloga (Simone Galvan Tisatto), uma coordenadora do serviço de acolhimento (Cleidimara Aparecida Martinas) que atuam na Sala de Acolhimento e quatro colaboradores que são os educadores residentes (Thomaz, Erdinei, Vanessa e Talita) que atuam na Casa Lar.
“Cada família pode acolher uma criança e a exceção são para os casos de (irmãos) que não são separados e seguem todos para os cuidados da mesma família acolhedora”, finalizou a secretária.
Como se cadastrar para família acolhedora?
O primeiro passo para se tornar uma família acolhedora é encontrar um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em sua região e entrar em contato com a equipe local, para informar-se sobre as inscrições para a formação e seleção de novas famílias acolhedoras.
Quanto tempo a criança fica na família acolhedora?
Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse tempo pode ser estendido para atender ao melhor interesse do acolhido.
Por que a família acolhedora não pode adotar?
Enquanto uma criança adotada encontra uma casa permanente, as crianças em famílias acolhedoras permanecem sob cuidados temporários até que uma decisão permanente seja tomada em relação à sua situação familiar, e não podem adotar esta criança ou adolescente.
O que precisa para ser mãe acolhedora?
CRITÉRIOS PARA SER FAMÍLIA ACOLHEDORA
Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção. Ter disponibilidade afetiva e emocional. Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente. Não ter antecedentes criminais.
Quem pode ser família acolhedora?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem.
Por Imagem: Assessoria de Comunicação
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