GUARANIAÇU: Réus acusados de homicídio qualificado contra a vítima Joel Zorquete são condenados à prisão.

GUARANIAÇU: Réus acusados de homicídio qualificado contra a vítima Joel Zorquete são condenados à prisão.

Imagens / RRMAIS.

Foi realizado na última quinta-feira (18), na plenária do Fórum de Justiça da Comarca de Guaraniaçu/Pr., o júri referente ao Processo Nº 0001642-17.2023.8.16.0087 em que, os réus Jucemara Aparecida Pereira Bonfim, Regis Gemelli e Victor David Barbosa, são acusados de cometerem homicídio qualificado contra a vítima Joel Zorquete.

Crime:

De acordo com a denúncia, no dia 05 de agosto de 2023, por volta das 21h20min, nas dependências da residência localizada na Rua Gaspar Lemos, nº 51, município de Guaraniaçu/Pr., os denunciados com consciência, vontade e com a intenção de matar, valendo-se de uma arma de fogo e golpes contra a vítima, causando-lhe fratura em dente, diversas escoriações na região do rosto , região do tórax e abdômen, bem como, ferimentos “perfurocontusos” na cabeça, causando a morte por hemorragia interna aguda pós traumática na vítima conforme laudo do exame de necropsia.

Ainda segundo o que se apurou, conforme a denúncia, os acusados agiram imbuídos por motivo fútil (aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa).

Consta, por outro laudo, que o recurso utilizado para atingir a vítima, dificultou a defesa do ofendido e que os denunciados, em superioridade numérica, invadiram a residência da vítima após arrombarem a porta e investiram fisicamente contra o ofendido e a denunciada Jucemara Aparecida Pereira Bonfim, em posse de arma de fogo, efetuou os disparos que o feriram, e todos evadiram-se do local após a consumação do fato.

O Ministério Público do Estado do Paraná, Comarca de Guaraniaçu/Pr., na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Teilor Santana da Silva, pugnou pela denúncia dos réus, nos termos da denúncia aduzindo presentes prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a fim de que fossem submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular.

Pena:

A sessão do júri encerrou os trabalhos durante a madrugada, após manifesto dos réus, testemunhas, defesa e acusação, o que acabou adiando para o dia seguinte a divulgação da sentença dos acusados.

Após manifestação da defesa e julgamento do Conselho de Sentença, a meritíssima Juíza de Direito da Comarca, Dra. Regiane Tonet dos Santos, em análise a dosimetria da pena, arbitrou em sentença aos denunciados da seguinte forma:

A ré Jucemara Aparecida Pereira Bonfim, autora dos disparos, condenada a 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de prisão em regime inicial fechado;

Os réus coautores Regis Gemelli condenado a 11 (onze) anos de prisão em regime inicial fechado e Victor David Barbosa, condenado a 08 (oito) anos e 03 (três) meses de prisão também em regime inicial fechado.

Redação

 

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