Prefeitura de Guaraniaçu passa a pagar 1/3 de férias a professores da rede municipal e evita ações judiciais

Prefeitura de Guaraniaçu passa a pagar 1/3 de férias a professores da rede municipal e evita ações judiciais

Imagem / Assessoria.

A Prefeitura de Guaraniaçu, sob a gestão do prefeito Ronaldo Cazella (MDB) e do vice-prefeito Carlão do Guaporé (PSB), iniciou o pagamento do adicional de 1/3 de férias para os professores da rede municipal de ensino. A medida cumpre um direito previsto na Constituição Federal e as leis municipais 610 e 611 de Guaraniaçu, PR, que tratam do enquadramento dos professores, especificamente da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da rede pública municipal de ensino. A Lei 611/2011 dispõe sobre essa reestruturação, estabelecendo novas diretrizes para a carreira e remuneração dos professores. que até então não vinha sendo respeitado pelo município.

O pagamento do terço de férias é um direito assegurado a todos os trabalhadores, incluindo os profissionais da educação, tanto da rede pública quanto da privada. Ele corresponde a 33,33% da remuneração mensal do servidor, incluindo todos os adicionais e gratificações, e deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

Segundo o prefeito Ronaldo Cazella, a iniciativa busca reconhecer os direitos dos professores e evitar novas ações judiciais. “É um direito que precisa ser reconhecido e honrado pelo município com estes profissionais tão importantes na formação das crianças e adolescentes no que se refere à cultura e à educação. O que antes não era cumprido, agora será”, afirmou ainda que tais valores acabam fomentando o comércio local.

Nos últimos anos, diversos professores acionaram a Justiça para garantir o recebimento do adicional, o que resultará em condenações futuras para o município. Com a medida, a atual administração espera reduzir os processos judiciais e regularizar uma pendência histórica.

A nova política adotada também considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem o pagamento do adicional proporcional ao número de dias efetivamente usufruídos como férias, inclusive em casos de férias estendidas, como os 45 ou 60 dias concedidos a alguns professores da rede pública.

O valor do adicional é calculado com base na remuneração total do servidor, incluindo hora-atividade, adicionais noturnos, reuniões pedagógicas e horas extras. Por exemplo, um professor com salário bruto de R$ 3.000 receberá R$ 1.000 de adicional de férias.

Em casos específicos, como o recesso escolar de meio de ano, o pagamento do adicional também pode ser devido, a depender da legislação municipal ou de entendimentos judiciais.

Para mais informações, professores podem consultar o sindicato da categoria, o setor de recursos humanos do município ou buscar orientação jurídica especializada.

Por Assessoria de Comunicação Guaraniaçu

 

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