Olá, nobres leitores. Com a primeira manteria da minha coluna, irei explicar a vocês um pouco sobre a diferença de armas para a defesa pessoal e as armas utilizadas para o desporto. Esse é o primeiro passo para compreendermos a diferença das armas de defesa pessoal com as de tiro esportivo.
Pois bem, no Brasil as armas de fogo são regidas pela Lei 10.826/03, conjuntamente pelas portarias e decretos Presidências e do Comando Logístico do Exército (COLOG).
As armas de defesa pessoal, posse e porte, são controladas pela Policia Federal através do sistema SINARM (Sistema Nacional de Armas), o vulto desse tipo de armamento é ser utilizado para a defesa pessoal, ou seja, das pessoas e de suas residências/comércios.
E o que o leitor precisa fazer para adquirir uma arma de defesa?
- Ter no mínimo 25 anos;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Comprovar aptidão psicológica;
- Comprovar aptidão técnica;
- Ocupação licita;
-Residência fixa;
-Declarar efetiva necessidade.
Para o porte de arma de fogo, a autoridade policial acrescenta o demonstra efetiva necessidade, o que dificulta a aquisição do mesmo, porém, esse assunto é para outra hora.
A diferença da posse e do porte é a seguinte:
- Para você fazer a defesa de sua residência OU de seu comercio, depende do lugar onde arma está registrada, podendo somente leva-la o estande de tiro uma vez por mês para treinamentos. Portanto, a arma não pode sair do local de seu registro.
- Já o porte, o indivíduo poderá portar a arma de fogo, mas cuidado o porte de arma de fogo não permite que o detentor do direito “ande armado” em qualquer lugar, há restrições, tais como, faculdades, bancos, entre outras.
Esses são os requisitos para se obter uma arma de fogo para a defesa, via Policia Federal.
Seguindo há o Exército Brasileiro que controla os CAC’s (Colecionadores Atiradores e Caçadores), o controle é através do sistema de armas SIGMA, através do C.R (Certificado de Registro), o qual você poderá fazer com 18 anos de idade, porém, a compra de arma de fogo é somente feita aos 25 anos, com a mesma regra da Policia Federal, pois ambas são regidas pela mesma lei 10.826/03. Uma obrigatoriedade para se obter o CR é ser filiado ao um clube de tiro ou associação de tiro.
Mas qual a vantagem?
A vantagem é que, ao obter o CR você é poderá frequentar clubes de tiro e atirar com armas do acervo do clube e de colegas que possuem CR, poderá participar de competições oficiais normalmente, só não poderá adquirir armamento em seu nome. Adolescentes entre 14 e 18 anos podem praticar o tiro desde que previamente autorizado por seus pais, ou em conjunto com um deles.
Outras vantagens de se ter o CR são:
-Permissão para transportar armas e munições por todo o território nacional;
-Autorização para comprar munições em loja ou na fábrica, mediante apresentação do CRAF e RG;
-Aquisição de armas diretamente de fábrica, com preços melhores;
-Permite a compra de armas e munições de calibres restritos;
-Possibilita caçar legalmente o javali e seus híbridos, com uso de armas de fogo;
-Permite deslocar-se com uma arma de porte curta, a pronto uso (municiada e alimentada), durante o trajeto para atividades de caça, tiro desportivo e competição;
Não é aconselhável utilizar-se das armas de registradas no SIGMA, as armas do acervo de Colecionador, Atirador ou Caçador para defesa pessoal, para esse fim utiliza-se as armas do SINARM.
Agora que já sabemos as diferenças dos sistemas utilizados no Brasil, e do vulto das armas do SIGMA e do SINARM, podemos nos aprofundar no assunto.
Espero que o relato tenha sido de fácil entendimento e se ficou alguma dúvida podem entrar em contato que as responderemos. Tentamos começar com o básico, para que os leitores tenham discernimento sobre as diferenças principais na hora de comprar uma arma.