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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizar cadastro ou movimentar contas em sites de apostas esportivas. As plataformas terão prazo de 30 dias para se adequar às novas regras.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a proibição do uso de benefícios sociais em apostas.
Levantamento do Banco Central mostrou que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família chegaram a movimentar R$ 3 bilhões em bets por meio do Pix.
De acordo com a instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de programas sociais. As checagens serão obrigatórias no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os usuários ativos.
Caso seja identificado que o apostador recebe Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada ou, se já ativo, a conta deverá ser encerrada em até 3 dias. Antes do bloqueio, o usuário será notificado e terá 2 dias para retirar voluntariamente os recursos da conta. Valores não resgatados serão devolvidos à conta cadastrada e, em último caso, revertidos ao Fies e ao Funcap após 180 dias.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
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menores de 18 anos;
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proprietários, administradores, diretores e funcionários de operadores de apostas;
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agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
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pessoas com acesso a sistemas internos de loterias;
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atletas, árbitros, dirigentes e outros com influência em competições esportivas;
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diagnosticados com ludopatia;
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e pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
O impedimento vale enquanto o usuário constar na base de dados do Sigap. Caso deixe de ser beneficiário dos programas sociais, poderá ser readmitido nas plataformas, desde que não haja outras restrições legais.
Via:Agência Brasil
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