PATINETES ELÉTRICOS AUMENTAM RISCO DE ACIDENTES E DESRESPEITO ÀS LEIS DE TRÂNSITO NAS CAPITAIS

PATINETES ELÉTRICOS AUMENTAM RISCO DE ACIDENTES E DESRESPEITO ÀS LEIS DE TRÂNSITO NAS CAPITAIS

Imagem: Jornal Nacional/ Reprodução

 

A popularização dos patinetes elétricos como alternativa de mobilidade rápida nas grandes cidades brasileiras trouxe consigo um aumento preocupante no desrespeito às regras de trânsito e nos riscos de acidentes.

O uso desregrado desses veículos individuais autopropelidos tem gerado conflitos nas vias urbanas, colocando em perigo tanto os próprios condutores quanto pedestres e motoristas.

As Principais Irregularidades Observadas:

  • Calçadas Invadidas: Apesar da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibir, na maioria dos casos, a circulação em calçadas (onde a velocidade máxima é de 6 km/h, quando autorizado), muitos usuários insistem em trafegar nesses locais, forçando pedestres a desviar ou competir por espaço.

  • Velocidade Excessiva: Patinetes que atingem até 20 km/h (e alguns modelos mais potentes, até 32 km/h) frequentemente são conduzidos em velocidades incompatíveis com a segurança em ciclovias e ciclofaixas, ou mesmo em áreas de pedestres.

  • Falta de Equipamentos: O uso de capacete, embora seja obrigatório para ciclomotores e muito recomendado para patinetes, é frequentemente negligenciado pelos usuários, potencializando lesões graves em caso de queda.

  • Condução por Menores: Embora as empresas de aluguel exijam a idade mínima de 18 anos, e a legislação recomende que apenas maiores de 14 anos conduzam autopropelidos, a prática por menores de idade sem supervisão é constante.

  • Duas Pessoas no Equipamento: Mesmo com a proibição expressa, é comum flagrar dois passageiros em um único patinete, comprometendo a estabilidade e a capacidade de frenagem do veículo.

O que diz a Lei (Resolução Contran nº 996/2023):

Os patinetes elétricos (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com até 1000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h) não precisam de emplacamento nem CNH. Contudo, devem seguir regras de circulação:

  • Circulação: Prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas, podem circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.

  • Equipamentos Obrigatórios: Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

As prefeituras de grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm intensificado a fiscalização e a orientação para tentar coibir o uso irregular, que tem sido a causa de diversos acidentes graves registrados.
Via: G1 / Jornal Nacional 

 

RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe do Portal RRMAIS.COM.BR pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.