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A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6x1 — modelo em que o cidadão trabalha seis dias por semana para um dia de folga. Com o aval dos deputados, o texto segue agora para o Senado Federal, onde precisará ser aprovado em duas votações por, no mínimo, 49 senadores antes de ser promulgado e publicado para entrar em vigor.
A nova legislação determina a implantação da escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) para todos os trabalhadores do país, sem que ocorra qualquer tipo de redução salarial. A mudança na jornada, no entanto, não será imediata. O texto estabelece uma regra de transição progressiva:
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Primeiros 60 dias: A jornada permanece em 44 horas semanais.
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Após 60 dias: A carga horária cai para 42 horas semanais.
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Após 12 meses (em 2027): O limite é fixado em 40 horas semanais.
Funcionamento das Folgas e Regras para Categorias Especiais
A PEC estabelece que os dois dias de repouso semanal remunerado devem ter um deles, preferencialmente, aos domingos — mantendo a previsão que já existia na legislação anterior. O trabalho aos domingos continua permitido, especialmente para as categorias consideradas essenciais, desde que as empresas organizem escalas de revezamento e garantam a folga compensatória em outro dia da semana ou efetuem o pagamento das horas em dobro.
Durante o período de transição de 12 meses, os acordos e convenções coletivas poderão prever que a jornada diária ultrapasse o limite de oito horas para acomodar as horas do dia suprimido, sem que esse tempo adicional seja computado ou pago como hora extra.
A proposta também mantém a soberania das negociações coletivas — o "acordado sobre o legislado" —, permitindo que sindicatos e patrões estipulem regimes diferenciados e o uso de banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais. Convenções trabalhistas atualmente em vigor que prevejam a jornada antiga perderão a validade 60 dias após a publicação da emenda.
A Figura do 'Superempregado' e Compensações a Microempresas
Uma das inovações incluídas no texto da PEC é a constitucionalização da figura do "superempregado". Enquadram-se nesta categoria os profissionais que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a dois tetos e meio da Previdência Social, o que equivale atualmente a R$ 21.888,88. Esses trabalhadores serão beneficiados pela nova escala de folgas, porém não estarão sujeitos ao controle de jornada de trabalho.
Para mitigar os impactos financeiros da mudança no setor produtivo, a emenda prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias e incentivos fiscais voltados exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, sob a condição de que mantenham seus níveis de emprego. Grandes corporações não terão direito a esse tipo de compensação.
Direito do Trabalho e Equilíbrio Econômico
A reestruturação das jornadas de trabalho no Brasil exige uma atuação coordenada entre o poder público e os setores de comércio, indústria e serviços para assegurar a sustentabilidade dos negócios.
Órgãos de regulação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Nacional de Trabalho desempenham funções fundamentais no licenciamento de novos modelos de escala, monitoramento dos índices de empregabilidade e fiscalização das condições de saúde e segurança ocupacional. Esse trabalho de vigilância técnica e fiscalizatória é essencial para evitar a precarização ou a perda de postos de trabalho, assegurando que a transição ocorra com credibilidade institucional e transparência, protegendo a renda das famílias paranaenses e garantindo que a economia nacional avance com rigor e eficiência em todo o território nacional.
Via: Bem Paraná
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