Imagem: Sinpospetro-PE/Divulgação
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de exigir que suas frentistas trabalhem utilizando o uniforme composto por "cropped" (top) e calça "legging". A juíza responsável pelo caso considerou a prática um potencial gerador de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que o posto, localizado na Zona Sul de Recife, impunha o uso das vestimentas justas e curtas às suas funcionárias.
Decisão e Argumentação Judicial
A juíza Carolina Guimarães Arruda, titular da 6ª Vara do Trabalho, destacou em sua decisão que o objetivo da empresa não era apenas a identificação funcional, mas sim a hipersexualização das trabalhadoras, visando atrair a clientela.
"A ideia é chamar a atenção dos clientes de forma sexualizada, já que a 'legging' é uma peça justa, que marca as partes íntimas, e o 'cropped' é curto, deixando a barriga das mulheres exposta", afirmou a juíza.
A magistrada enfatizou que o uniforme inadequado expunha as empregadas a riscos desnecessários, transformando o ambiente de trabalho em um local propício ao assédio.
Multa e Determinações
Com a decisão, o posto de combustíveis está obrigado a:
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Fornecer novos uniformes femininos, adequados e confortáveis.
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Abster-se de exigir o uso de peças justas, curtas ou que exponham partes do corpo das trabalhadoras.
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Pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido para a comunidade.
A decisão reforça a proteção contra a discriminação e o assédio, assegurando o direito das trabalhadoras à dignidade no local de trabalho.
Via: G1
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