Justiça Proíbe Posto de Exigir que Frentistas Usem 'Cropped' e 'Legging' em Pernambuco

Justiça Proíbe Posto de Exigir que Frentistas Usem 'Cropped' e 'Legging' em Pernambuco

Imagem: Sinpospetro-PE/Divulgação

 

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de exigir que suas frentistas trabalhem utilizando o uniforme composto por "cropped" (top) e calça "legging". A juíza responsável pelo caso considerou a prática um potencial gerador de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que o posto, localizado na Zona Sul de Recife, impunha o uso das vestimentas justas e curtas às suas funcionárias.

 

Decisão e Argumentação Judicial

A juíza Carolina Guimarães Arruda, titular da 6ª Vara do Trabalho, destacou em sua decisão que o objetivo da empresa não era apenas a identificação funcional, mas sim a hipersexualização das trabalhadoras, visando atrair a clientela.

"A ideia é chamar a atenção dos clientes de forma sexualizada, já que a 'legging' é uma peça justa, que marca as partes íntimas, e o 'cropped' é curto, deixando a barriga das mulheres exposta", afirmou a juíza.

A magistrada enfatizou que o uniforme inadequado expunha as empregadas a riscos desnecessários, transformando o ambiente de trabalho em um local propício ao assédio.

 

Multa e Determinações

Com a decisão, o posto de combustíveis está obrigado a:

  1. Fornecer novos uniformes femininos, adequados e confortáveis.

  2. Abster-se de exigir o uso de peças justas, curtas ou que exponham partes do corpo das trabalhadoras.

  3. Pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido para a comunidade.

A decisão reforça a proteção contra a discriminação e o assédio, assegurando o direito das trabalhadoras à dignidade no local de trabalho.
Via: G1

 

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