Imagem: Jonathan Campos/AEN
O Governo do Paraná, sob a gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior, assinou o decreto nº 11.712/2025 que remove as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que era uma demanda do setor produtivo, visa aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional e fortalecer a cadeia avícola do estado.
A nova regra entra em vigor já a partir de janeiro, concedendo prazo para que a indústria se adeque à integração dessas carnes ao regime regular de ICMS.
O Impacto da Mudança:
Na Substituição Tributária, o imposto é recolhido antecipadamente, diretamente na indústria, fazendo com que comerciantes paguem para manter os produtos em estoque. Isso dificultava a concorrência dos produtos paranaenses com os de outros estados.
Com a retirada da ST, o setor passará a arcar com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou que o movimento visa potencializar a indústria, especialmente em um setor no qual o Paraná é líder nacional (por exemplo, embalagens de carne de frango desfiada).
“Essa mudança é bastante significativa, pois torna as indústrias e as cooperativas do Estado mais competitivas em todo o Brasil, ainda mais em um setor em que já somos líderes, que é a produção de aves”, enfatizou Ortigara.
O Paraná é o maior produtor de aves do país. De acordo com o IBGE, no último trimestre, o estado produziu mais de 558,6 milhões de unidades, o que corresponde a mais de um terço da produção nacional.
Esta é a segunda medida do tipo adotada neste ano para fortalecer a agroindústria paranaense, seguindo a retirada das carnes temperadas da Substituição Tributária em março.
Via: Governo do Paraná
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