Imagem: Ilustração da Internet
O pagamento da primeira parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores no final do ano, tem data limite se aproximando. Os empregadores com trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm até o dia 28 de novembro de 2025 para realizar o depósito.
O prazo legal é 30 de novembro. Contudo, como a data final de 2025 cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, que é a sexta-feira, dia 28.
Como Funciona o Pagamento
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a 50% do valor bruto do salário a que o trabalhador tem direito, proporcional aos meses de serviço.
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Primeira Parcela (até 28/11): Não há descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Imposto de Renda (IR).
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Segunda Parcela (até 20/12): É onde incidem os descontos obrigatórios, como INSS e IR, sobre o valor total do benefício.
O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS (cujo pagamento já foi antecipado pelo Governo Federal no primeiro semestre). O 13º é devido também em casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, fim de contrato e pedido de demissão.
O cálculo do 13º inclui não apenas o salário base, mas também a média de outras verbas salariais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
O que fazer se não receber
A empresa que não realizar o pagamento do 13º dentro do prazo estabelecido está sujeita a multas e penalidades. Caso o depósito não seja efetuado até o dia 28 de novembro, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o sindicato da categoria para buscar suporte.
Via: Uol
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