Imagem: Bruno Peres
Uma nova regra do Pix entra em vigor a partir desta terça-feira (1º), ampliando de 30 para 80 dias o prazo para recebedores e comerciantes contestarem devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa BCB 766 do Banco Central, visa coibir golpes aplicados contra estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
A mudança beneficia diretamente quem recebeu um pagamento legítimo via Pix, mas teve o valor bloqueado ou estornado após o pagador acionar indevidamente o MED alegando ter sido vítima de crime ou erro. A contagem dos 80 dias é iniciada na data em que o estorno foi efetuado pela instituição financeira.
Entenda os dois prazos de 80 dias no Pix
Com a atualização do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), o sistema Pix passa a contar com duas situações distintas com prazo limite de 80 dias:
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Vítima de fraude que enviou o Pix: dispõe de até 80 dias a contar da data da transferência original para solicitar a abertura do MED junto ao banco.
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Recebedor que sofreu devolução indevida: dispõe de até 80 dias a contar da data em que o valor foi debitado/estornado para contestar a decisão.
Alerta contra golpes e avanços do MED 2.0
A nova regra mira o golpe do "falso Pix" ou "falso estorno", no qual o golpista realiza uma compra, solicita a devolução alegando engano e induz o comerciante a transferir o valor para uma terceira chave. Em seguida, o criminoso aciona o MED na própria instituição bancária, fazendo com que o lojista perca o dinheiro duplamente. Bancos orientam que qualquer estorno seja feito estritamente utilizando a opção "devolver" dentro do próprio comprovante no aplicativo bancário.
A alteração acompanha a implementação do MED 2.0, tecnologia que permite o rastreamento em cadeia do dinheiro transferido entre múltiplas contas. Em caso de fraude comprovada, especialistas reforçam a importância de acionar o banco imediatamente, registrar boletim de ocorrência e guardar todos os comprovantes das transações.
Via: Agência Brasil
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