Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a partir de 21 de novembro de 2025 a obrigatoriedade do cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios. A medida visa combater fraudes e modernizar o sistema, garantindo que os recursos previdenciários sejam pagos exclusivamente aos cidadãos que de fato têm direito. A exigência, contudo, será aplicada de forma gradual, com um cronograma escalonado para a padronização do documento de identificação.
Exigência não afeta atuais beneficiários
O INSS esclarece que a nova regra não será aplicada de forma imediata aos benefícios que já estão ativos (aposentadorias, pensões ou auxílios). Quem já recebe não precisa tomar nenhuma atitude imediata, e não haverá risco de bloqueio automático dos pagamentos.
A implantação do cadastro biométrico será estendida aos demais beneficiários de forma gradual. Caso seja necessária a atualização ou comprovação biométrica para um beneficiário ativo, o INSS garante que enviará um comunicado individual com antecedência, orientando sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o documento base para a biometria.
Cronograma e Documentos Aceitos para Biometria
A transição para o sistema biométrico terá três fases principais:
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A partir de 21 de novembro de 2025: A biometria será obrigatória para qualquer novo pedido de benefício. Nesta primeira fase, o INSS aceitará as biometrias já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor.
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A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria registrada, nada muda.
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A partir de 1º de janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento biométrico aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Exceções à Obrigatoriedade Temporária
A regulamentação prevê situações específicas em que a exigência do cadastro biométrico será dispensada, enquanto o poder público não conseguir oferecer alternativas acessíveis para o público listado.
Estão temporariamente dispensados:
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Idosos com mais de 80 anos.
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Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
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Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco.
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Migrantes em situação de refúgio e apátridas, ou residentes no exterior.
Além disso, a exigência será temporariamente suspensa até 30 de abril de 2026 para quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
Via: Agência Brasil
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