Nacional: Distrito Federal concede saída temporária para 1.520 detentos do regime semiaberto

Nacional: Distrito Federal concede saída temporária para 1.520 detentos do regime semiaberto

Imagem: TV Globo-/Reprodução

 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) concedeu o benefício da saída temporária — popularmente conhecido como "saidão" — a 1.520 custodiados, entre os quais 58 mulheres. A liberação teve início nesta quinta-feira (6) e se estende até a próxima segunda-feira (10).

Trata-se do quinto período de saída temporária previsto para o ano de 2026. A medida é autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP-DF) e atende exclusivamente aos detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que possuem autorização prévia da Justiça. Os apenados que não retornarem às unidades prisionais no dia e horário estipulados serão considerados foragidos, correndo o risco de regressão para o regime fechado.

Durante os dias do benefício, a Polícia Penal do DF projeta realizar aproximadamente 2,5 mil fiscalizações presenciais para checar o cumprimento rigoroso das condicionantes impostas pelo Judiciário.

Regras e restrições obrigatórias para os beneficiados

Para gozar do benefício sem incorrer em faltas disciplinares, os internos devem seguir uma série de exigências legais:

  • Horário de recolhimento: Permanecer em sua residência diariamente entre 18h e 7h do dia seguinte;

  • Limitação geográfica: Não se ausentar do território do Distrito Federal (exceto residentes em comarcas contíguas ou com autorização prévia judicial);

  • Comportamento e proibições: Proibição de ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias ilícitas e frequentar bares, botequins ou casas de prostituição;

  • Contatos proibidos: Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário;

  • Documentação e fiscalização: Portar documentos de identificação pessoal, fornecer comprovante de endereço atualizado e prestar informações às equipes de fiscalização sempre que solicitado.

Caso o apenado não seja localizado no endereço informado durante os horários obrigatórios de recolhimento, a irregularidade será comunicada ao Poder Judiciário. O descumprimento das normas pode acarretar a suspensão de novas saídas temporárias por até três meses, além de sanções disciplinares.

Requisitos para a concessão do benefício

A legislação estabelece critérios para o deferimento da saída temporária. Não têm direito ao benefício os presos que:

  • Estejam respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;

  • Cumpram sanção disciplinar no momento da liberação;

  • Tenham registrado infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;

  • Possuam mandado de prisão cautelar em aberto.

A Polícia Penal do DF disponibiliza o canal de denúncias anônimas pelo telefone (61) 99666-6000 para que a população possa informar eventuais descumprimentos das regras por parte dos detentos.

Via: g1

 

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