Nova Lei: Publicada Norma que Institui a Guarda Compartilhada de Pets em Caso de Divórcio

Nova Lei: Publicada Norma que Institui a Guarda Compartilhada de Pets em Caso de Divórcio

Imagem: Paulo Pinto

A partir desta sexta-feira (17), o fim de um relacionamento passa a ter regras claras no Brasil quanto ao destino dos animais de estimação. Foi publicada a lei que institui a guarda compartilhada de pets, visando abrandar o desgaste emocional e jurídico entre casais que decidem se separar.

A nova norma estabelece diretrizes para a custódia e divisão de despesas, inclusive para situações em que não há acordo amigável entre as partes, permitindo que a Justiça intervenha para garantir o bem-estar do animal e o equilíbrio entre os tutores.

Critérios e Responsabilidades

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de "propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal. Confira como fica a divisão financeira:

  • Manutenção Diária: Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento (custódia física).

  • Despesas Extras: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada parte).

  • Renúncia: Quem desistir da guarda perde a posse e a propriedade em favor do outro, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira.

Restrições e Proteção

A lei é rígida em casos que envolvam segurança e bem-estar. O juiz não concederá a guarda compartilhada se identificar:

  1. Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.

  2. Ocorrência comprovada de maus-tratos contra o próprio animal.

Nesses cenários, o agressor perde automaticamente o direito à posse e à propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a reparação econômica. A medida é vista como um avanço importante para garantir que os animais não sejam utilizados como instrumentos de disputa ou chantagem emocional em separações conturbadas.

Via: Agência Brasil

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