Imagem: Marcelo Camargo
A pensão especial destinada a amparar filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos de vítimas de feminicídio, tem previsão para começar a ser paga a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela Ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Segundo a Ministra, o pagamento é visto como uma "reparação mínima do Estado brasileiro" para crianças, adolescentes e jovens que perdem a mãe por feminicídio e muitas vezes ficam sem nenhuma fonte de renda.
O decreto que instituiu o benefício foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro e garante o valor de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) para os dependentes.
Requisitos e Funcionamento:
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Renda: O principal requisito para a concessão é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
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Cadastro: Os beneficiários precisam estar obrigatoriamente inscritos e com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
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Abrangência: O benefício é devido a filhos e dependentes menores de 18 anos, incluindo aqueles de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.
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Inacumulável: A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral ou Regimes Próprios.
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Término: O pagamento da cota individual é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
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Solicitação: O requerimento deve ser feito pelo representante legal. É terminantemente proibido que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente ou administre o benefício.
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Responsável: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber e processar a concessão.
O pagamento será devido a partir da data do requerimento, não havendo retroativo financeiro referente à data da morte da vítima.
Via: Agência Brasil
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