Imagem: Receita Federal
A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.
A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
- Acesso por computador ou dispositivo móvel;
- Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Pagamento do imposto
- O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
- Valores inferiores a R$ 100,00devem ser pagos em quota única;
- O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Codegerado no sistema;
- A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
- O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Via: https://www.gov.br/receitafederal
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