Imagem: José Cruz
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestou posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O texto, que altera dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), teve parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e cumpre rito de tramitação no Congresso Nacional.
Em nota oficial, a entidade médica contestou a premissa de que os adolescentes sejam os principais responsáveis pelos índices de criminalidade violenta no país.
Argumentos técnicos e estatísticos da entidade
Com base em indicadores e estudos acadêmicos sobre segurança pública e infância, a SBP apresentou dados sobre o tema:
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Baixa participação estatística: Crianças e adolescentes com menos de 18 anos respondem por apenas 0,5% a 2% dos homicídios e crimes hediondos no Brasil, enquanto adultos são responsáveis por 98% a 99,5% dessas ocorrências;
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Ausência de evidência científica: Não há estudos validados que comprovem a redução da criminalidade juvenil após a diminuição da idade penal. Em nações que adotaram a medida, os relatórios indicam efeito nulo ou aumento na taxa de reincidência;
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Adolescentes como vítimas: A entidade ressalta que os jovens figuram entre as maiores vítimas da violência no país. Entre 2016 e 2020, o Brasil registrou 35 mil mortes violentas de pessoas com até 19 anos (média de 7 mil casos anuais).
"É preciso fazer cumprir a Constituição Federal e o ECA, que determinam como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos", destaca o documento do órgão.
Tramitação legislativa na Câmara e no Senado
A aprovação do parecer na CCJ refere-se exclusivamente à admissibilidade constitucional da proposta. Os próximos passos da PEC 32/2015 no Congresso incluem:
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Comissão Especial: Criação de colegiado temporário para analisar o mérito do texto;
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Plenário da Câmara: Votação em dois turnos, exigindo quórum qualificado de três quintos (308 votos favoráveis dos 513 deputados);
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Senado Federal: Caso aprovada na Câmara, a matéria seguirá para votação idêntica em dois turnos na Casa Alta.
Via: Agência Brasil
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