STF Cancela Tese Jurídica da 'Revisão da Vida Toda' do INSS

STF Cancela Tese Jurídica da 'Revisão da Vida Toda' do INSS

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), em julgamento virtual, cancelar a tese jurídica que permitia aos aposentados do INSS a chamada "Revisão da Vida Toda". O placar final do julgamento foi de 8 votos a 3 contra a possibilidade de revisão.

A decisão derruba o entendimento firmado em 2022 pela própria Corte, que autorizava os segurados a escolherem a regra de cálculo do benefício que fosse mais vantajosa, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994 (início do Plano Real).

 

O Novo Entendimento e a Regra Obrigatória

 

A maioria dos ministros acolheu o argumento de que a regra de transição previdenciária de 1999 é obrigatória, e não opcional, para os segurados que se enquadraram nela.

  • Fim da Opção Mais Favorável: O novo posicionamento impede que o aposentado opte por uma regra que desconsidere a regra de transição de 1999, mesmo que essa escolha individual fosse mais favorável ao seu benefício.

  • Vitória da União: A decisão representa uma vitória para o governo, que estimava um impacto de até R$ 480 bilhões nos cofres públicos caso a tese fosse mantida.

 

Irrepetibilidade e Processos Suspensos

 

Apesar do cancelamento da tese, o STF estabeleceu critérios de modulação dos efeitos da decisão para proteger os segurados que já obtiveram vitórias judiciais:

  1. Valores Recebidos: Os aposentados que receberam valores por meio de decisões judiciais (definitivas ou provisórias) até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver as quantias ao INSS.

  2. Ações Pendentes: Os autores de ações judiciais que estavam pendentes de conclusão até 5 de abril de 2024 não terão que arcar com honorários sucumbenciais, custas ou perícias contábeis, que são custos devidos pela parte que perde a causa.

Com o julgamento finalizado, milhares de processos que estavam suspensos em todo o país aguardando a definição do STF voltarão a tramitar nas varas previdenciárias, aplicando-se a nova tese.

Via: Agência Brasil

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