Imagem:Venilton Küchler/SESA-PR
O Governo do Paraná anunciou uma importante medida para aliviar o bolso dos cidadãos que dependem de medicamentos de uso contínuo: a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o succinato de metoprolol, um remédio popularmente usado para tratar a hipertensão e outras doenças cardiovasculares.
A decisão foi formalizada através do Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (07) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e irá zerar a tributação sobre o medicamento.
Benefício para Milhões de Paranaenses
O succinato de metoprolol é classificado como um betabloqueador, que atua diminuindo a frequência cardíaca e a força de contração do coração, sendo crucial para pacientes com arritmias ou que já sofreram infarto. A isenção será aplicada para as dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg.
Segundo o Governo, a medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, em cumprimento a uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, celebrou a isenção, destacando que ela representa uma "redução da carga tributária sobre um medicamento usado em uma doença cada vez mais recorrente em toda a população".
Hipertensão em Números
A medida tem um impacto significativo, considerando os altos índices da doença no estado. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, apontam que 23% da população do Paraná é hipertensa — ou seja, quase um a cada quatro paranaenses.
A necessidade do tratamento é reforçada pelo aumento da procura por atendimento: a Secretaria de Estado da Saúde registrou um crescimento de mais de 500% no número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária, saltando de 868 mil em 2019 para 4,5 milhões em 2023.
Via:Governo do Paraná
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