Imagem: Rafa Neddermeyer
O Governo Federal prorrogou o prazo para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o ressarcimento de valores que lhes são devidos. O novo limite para o pedido foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
A medida foi formalizada no Diário Oficial da União (DOU), alterando o prazo que originalmente se encerraria em 31 de dezembro de 2025.
Quem Pode Pedir o Ressarcimento
O ressarcimento é aplicável a situações específicas em que o segurado pagou valores indevidos ou a mais para a Previdência Social. As principais hipóteses para o pedido são:
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Contribuições Acima do Teto: Quando o segurado contribuiu com valores que ultrapassam o teto máximo de contribuição estabelecido pelo INSS em determinado período. Isso é comum para trabalhadores que possuem mais de um emprego e, somando as contribuições, excederam o limite.
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Duplicidade de Pagamento: Em casos de erro operacional onde o segurado (ou seu empregador) efetuou a mesma contribuição por duas vezes.
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Pagamento Indevido: Quando a contribuição foi realizada sem que houvesse uma obrigação legal para tal.
Como Fazer o Pedido
A solicitação de ressarcimento deve ser feita diretamente ao INSS, geralmente por meio de um processo administrativo.
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Via Online: O pedido pode ser protocolado através do Meu INSS, no site ou aplicativo, utilizando o serviço específico para solicitação de restituição ou ressarcimento de contribuições.
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Documentação: O segurado deverá anexar os documentos que comprovem o pagamento indevido ou a mais, como carnês, guias da Previdência Social (GPS) ou outros comprovantes de recolhimento.
A prorrogação do prazo visa dar mais tempo aos segurados para revisar suas contribuições e organizar a documentação necessária para reaver os valores.
Via: Agência Brasil
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