Imagem: Fernando Frazão
Os viajantes que planejam retornar ao Brasil de destinos internacionais devem redobrar a atenção. A partir do dia 4 de fevereiro de 2026, entram em vigor as novas normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros. O objetivo central da medida é reforçar a biossegurança nacional, impedindo a entrada de pragas e doenças que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio produtivo brasileiro.
A fiscalização será coordenada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará rigorosamente os riscos dos itens transportados.
O que muda na lista de produtos?
A portaria estabelece uma lista de itens que exigem maior controle, incluindo:
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Alimentos e Bebidas: Carnes, vegetais, frutas e bebidas em geral.
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Insumos: Fertilizantes, agrotóxicos, biofertilizantes e inoculantes (produtos com fungos ou bactérias para plantas).
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Material Biológico: Materiais genéticos para reprodução animal ou propagação vegetal.
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Outros: Produtos de madeira, itens de uso veterinário e destinados à alimentação animal.
A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) alerta que esta lista pode ser atualizada a qualquer momento, dependendo da situação sanitária global.
Documentação Obrigatória
Quem estiver transportando itens que necessitam de autorização de importação deverá seguir um procedimento rigoroso:
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Declaração Eletrônica: O viajante deve preencher o documento e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante).
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Canal de Entrega: A declaração deve ser entregue na unidade do Vigiagro no momento do desembarque, através do canal "Bens a Declarar".
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Informações Detalhadas: É necessário descrever quantidade, país de origem, forma de acondicionamento e apresentar o prazo de validade da autorização de importação.
O descumprimento das regras pode resultar na apreensão imediata dos produtos e em sanções administrativas. Por isso, antes de embarcar com aquele item regional ou insumo, verifique se ele está liberado para ingresso no território nacional.
Via: Agência Brasil
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