Guia das Eleições 2026: Manual consolida direitos, deveres e prazos para o eleitor com base em resolução do TSE

Guia das Eleições 2026: Manual consolida direitos, deveres e prazos para o eleitor com base em resolução do TSE

Imagem: Reprodução Justiça Eleitoral

 

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já adota como diretriz a Resolução n.º 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma funciona como um manual consolidado para orientar cidadãs e cidadãos sobre seus direitos, deveres e garantias jurídicas. O documento abrange desde os prazos regulamentares e a regularização de documentos até as condutas permitidas e proibidas no dia da votação.

O calendário oficial estabelece que o primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro de 2026 (domingo). Nos estados e na disputa presidencial onde houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro de 2026 (domingo). Em todo o território nacional, a votação seguirá unificada pelo horário de Brasília (DF), com abertura dos portões às 8h e encerramento estrito às 17h.

Os eleitores vão às urnas para definir seis cargos políticos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), duas vagas para o Senado Federal, governador (e vice) e presidente (e vice) da República.

Título, Biometria e Regras de Conduta na Urna

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, permanecendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. A Justiça Eleitoral alerta que cidadãos com o título de eleitor em situação "cancelado" não poderão votar. No entanto, quem está com a situação regularizada poderá exercer o direito ao voto normalmente, mesmo que ainda não tenha realizado a coleta da biometria.

Para o momento da votação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto (como RG, passaporte, carteira de trabalho ou o aplicativo e-Título atualizado com foto). O uso de aparelhos celulares ou equipamentos de filmagem e fotografia é estritamente proibido dentro da cabine de votação; os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários. O uso da tradicional "colinha" em papel é recomendado para agilizar o processo. Como o prazo para regularização de dados terminou em 6 de maio, os serviços de cartório serão reabertos somente após o término do segundo turno.

Inclusão, Acessibilidade e Voto em Trânsito

As normas para 2026 reforçam as políticas de inclusão. Eleitores indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, dispensando a exigência de fluência em português para identificação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito de serem auxiliadas por uma pessoa de sua escolha na cabine. As urnas contam com recursos de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras na tela, além de ser permitida a entrada com cão-guia. O cadastro eleitoral também garante o direito ao uso do nome social para pessoas transgênero.

Para quem planeja viajar ou estará fora de seu domicílio eleitoral, o mecanismo do Voto em Trânsito poderá ser solicitado no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026:

  • Dentro do mesmo estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.

  • Em outro estado: O cidadão terá direito a votar apenas para o cargo de Presidente da República.

  • Eleitores no exterior: Quem possui o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver em trânsito pelo Brasil poderá votar exclusivamente para presidente, desde que o faça em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Justificativa, Multas e Prisões no Período Eleitoral

Quem se ausentar no dia do pleito deve justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a eleição, os prazos finais para regularização são até 3 de dezembro de 2026 (para ausências no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno), canais disponíveis na internet (justifica.tse.jus.br), aplicativo ou cartórios. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país.

A ausência não justificada gera uma multa de até R$ 3,51 por turno. O não pagamento da penalidade acarreta consequências severas, como a impossibilidade de emitir passaporte, RG, matricular-se em faculdades públicas, assumir cargos em concursos ou obter empréstimos em bancos estatais. A ausência por três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa resulta no cancelamento do título. Cidadãos que comprovarem estado de pobreza são isentos da taxa.

No campo das garantias individuais, a legislação assegura o direito de ausência do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, salvo em casos de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. Manifestações individuais e silenciosas por meio de broches, adesivos e camisetas são permitidas; contudo, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e a prática de boca de urna configuram crimes eleitorais.

Fiscalização, Doações e Logística de Transporte

A fiscalização das campanhas eleitorais ganhará o reforço de ferramentas digitais. A partir de agosto, o aplicativo Pardal estará ativo para receber denúncias anônimas de compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) processará denúncias sobre o uso ilegal de inteligência artificial (IA) e disparos em massa no WhatsApp. Para checagem de gastos, qualquer cidadão pode acessar o sistema DivulgaCand.

As doações financeiras de pessoas físicas para candidaturas ficam limitadas a 10% da renda bruta declarada no ano anterior, exigindo transações rastreáveis (como Pix ou plataformas de financiamento coletivo homologadas). Propaganda em bens particulares (casas e carros) é permitida de forma gratuita e espontânea através de adesivos de até 0,5m² ou perfurados no vidro traseiro, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ao proprietário do veículo ou imóvel.

No setor de logística, o poder público providenciará transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, operando com a frota e frequência de dias úteis. Por meio do programa Seu Voto Importa, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) firmarão convênios para garantir transporte gratuito para populações tradicionais e moradores de áreas isoladas. O fornecimento de transporte ou refeições por parte de candidatos ou partidos políticos continua classificado como crime eleitoral gravíssimo.

Por fim, os cidadãos que atuarem como mesários (voluntários ou convocados) terão direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento concluído, além de receberem auxílio-alimentação oficial no dia do pleito.

Via: Justiça Eleitoral

 

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