Imagem: Marcello Casal jr
Com o prazo para o acerto de contas com a Receita Federal em andamento, surge a dúvida clássica de milhões de contribuintes: declaração simplificada ou completa? A escolha correta entre os dois modelos pode representar uma economia significativa ou uma restituição mais gorda no bolso do cidadão.
Segundo especialistas, a estratégia fundamental é preencher todos os dados e deixar que o próprio sistema da Receita aponte o melhor caminho.
Declaração Completa (Deduções Legais)
Este modelo é indicado para quem possui despesas dedutíveis elevadas. Ao detalhar os gastos, o contribuinte consegue reduzir a base de cálculo do imposto.
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Saúde: Podem ser deduzidos gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde. Não há limite de valor, mas procedimentos estéticos e remédios comprados em farmácia ficam de fora.
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Educação: Vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos. No entanto, cursos de idiomas e material escolar não são aceitos.
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Dependentes e Previdência: Gastos com dependentes e contribuições para previdência privada (PGBL) também ajudam a abater o imposto.
Declaração Simplificada
Indicada para quem tem poucas despesas para comprovar. Neste modelo, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto anual), substituindo todas as outras deduções. É a opção mais prática e rápida, ideal para solteiros ou pessoas sem dependentes e poucos gastos médicos.
Dica de Ouro: Teste os dois modelos
A orientação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é clara: o contribuinte deve inserir todas as suas despesas no programa do IR. No canto inferior da tela, o software exibe em tempo real o comparativo.
Basta selecionar a opção que indica o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir. Para garantir o benefício, é fundamental organizar e guardar todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, cinco anos.
Via: Agência Brasil
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