IMPOSTO DE RENDA: Saiba quando começa o prazo para declaração do IR 2024.

IMPOSTO DE RENDA: Saiba quando começa o prazo para declaração do IR 2024.

Imagem:Reprodução/iStock/Thai Liang Lim

Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2024. Anota na agenda: neste ano, a entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Vão ser quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega das informações.

Precisará declarar os ganhos quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 ao ano – ou cerca a partir de R$ 2.380 por mês – em 2023.

Para se preparar e não deixar para em cima da hora, é importante relembrar o que é preciso para declarar o IR. Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter guardados todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.

Lista dos documentos necessários para declaração do IR 2024

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos 

Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;

Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;

Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;

Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;

Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;

Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;

Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

VIA/ Terra

 

RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.

** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.