Imagem: Alan Oliveira/g1
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu decisão liminar que determina a reativação provisória dos contratos de trabalho de funcionários do Grupo Casas Bahia desligados durante a recente onda de demissões em agosto. A medida atende parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e suspende os efeitos das dispensas coletivas vinculadas à reestruturação da companhia.
A decisão impõe que novos cortes coletivos relacionados à chamada "Fase 2 do Plano de Transformação" só poderão ocorrer mediante negociação prévia com as entidades sindicais, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O despacho ocorre em meio ao processo de recuperação judicial da varejista, que busca renegociar uma dívida de R$ 17,3 bilhões.
Prazos e Medidas Determinadas pela Liminar
A decisão judicial estipula obrigações operacionais imediatas à empresa para o cumprimento da ordem trabalhista:
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Reativação dos Contratos: Prazo de cinco dias, a contar da intimação oficial, para o retorno dos trabalhadores desligados entre 13 e 17 de agosto à folha de pagamento, com garantia de salários e direitos contratuais.
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Convênio Médico: Reativação dos planos de saúde eventualmente cancelados no prazo de até 48 horas.
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Alocação de Pessoal: Como a ordem não exige a reabertura das cerca de 298 lojas recentemente fechadas, os colaboradores poderão ser remanejados para unidades ativas ou mantidos afastados com remuneração regular.
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Transparência de Dados: A companhia deverá apresentar em juízo a relação completa de lojas encerradas, quantidade de demitidos e critérios adotados no plano de cortes.
Contexto da Reestruturação e Precedentes Jurídicos
A contestação do sindicato baseia-se na ausência de diálogo prévio antes do anúncio do fechamento de unidades. A defesa do grupo sustentou que as demissões integram um esforço de recuperação e adequação operacional frente ao cenário econômico e ao plano de recuperação judicial.
Valores rescisórios eventualmente já quitados aos trabalhadores atingidos pela liminar deverão ser compensados ou ajustados conforme o andamento das negociações entre o grupo empresarial e as entidades de classe. A matéria ainda cabe recurso.
Via: g1
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