Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

Imagem: Lula Marques

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu para votação nesta terça-feira (16) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna mais difícil apresentar denúncias criminais contra deputados e senadores.

O que propõe a PEC

A PEC determina que qualquer ação penal contra parlamentar dependa de autorização prévia, por maioria absoluta do plenário de sua Casa (Câmara ou Senado), em votação secreta.
Também prevê foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assento no Parlamento.
O texto apresentado pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA), afirma que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Contexto e defesa

A PEC é chamada de “PEC da Blindagem” ou PEC das Prerrogativas, numerada como PEC 3 de 2021. Foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara, com apoio do Partido Liberal (PL).
Motta diz que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”.
Cajado defende que a proposta não concede impunidade, mas sim serve para proteger o parlamentar de alegações motivadas politicamente:

“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.”

Possíveis implicações

Se aprovada, a proposição exigiria que o STF ou qualquer foro competente aguarde autorização legislativa antes de processar parlamentares — o que pode resultar em atrasos ou bloqueios em investigações.
O voto secreto sobre denúncias criminais pode comprometer a transparência, dificultando o escrutínio público sobre decisões de parlamentares.
A extensão do foro privilegiado aos presidentes de partidos poderá aumentar o volume de casos no STF, sobrecarregando o tribunal.

Histórico

Antes de 2001, a Constituição exigia que parlamentares só pudessem ser processados criminalmente com licença prévia de sua Casa Legislativa. Em 2001, a Emenda Constitucional 35 revogou essa exigência.
Atualmente, apesar de não haver essa exigência, há dispositivos na legislação que permitem que as Casas suspendam certos processos, especialmente quando se tratam de atos ligados ao exercício do mandato.

Via: Agência Brasil

 

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