MPPR reforça orientações sobre direitos, deveres e condutas proibidas no dia da votação

MPPR reforça orientações sobre direitos, deveres e condutas proibidas no dia da votação

Imagem: Reprodução Portal 24

 

Com a proximidade do dia da votação, o Ministério Público do Paraná (MPPR) intensificou a divulgação de orientações sobre os direitos e deveres de eleitores e candidatos. O objetivo é esclarecer as regras vigentes e garantir que o pleito ocorra de forma segura, tranquila e transparente em todo o Estado.

As diretrizes foram detalhadas durante o programa MP no Rádio, que contou com a participação de Guilherme França e Silva, assessor jurídico da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR.

Entre os principais tópicos abordados estão os limites para prisões no período que antecede a eleição, o regramento para vestimentas, as formas permitidas de manifestação individual e silenciosa do eleitor, além das condutas expressamente proibidas no recinto da seção eleitoral.

Regras na cabine e acessibilidade

Durante a orientação, o MPPR relembrou normas fundamentais para o momento do voto:

  • Proibição de celulares: É proibido ingressar na cabine de votação portando aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna;

  • Uso de acompanhante: O auxílio de uma pessoa de confiança na cabine é permitido exclusivamente a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante avaliação e autorização do presidente da mesa receptora;

  • Manifestação silenciosa: O eleitor pode manifestar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos ou adesivos. É vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou a caracterização de propaganda ruidosa e abordagem de terceiros (boca de urna).

O Ministério Público ressalta a importância de que a população conheça a legislação vigente para evitar cometimento de crimes eleitorais e assegurar o pleno exercício da cidadania.

Via: Portal 24

 

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