Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entrou em vigor uma nova legislação que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada nesta quarta-feira (23) e também criou novos crimes relacionados à comercialização e ao armazenamento de produtos de origem ilícita.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece punições mais rigorosas para a retirada ilegal de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis e óleos lubrificantes de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando houver, por exemplo, destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A legislação também estabelece regras mais rigorosas para o roubo de combustíveis quando a ação causar prejuízos às operações das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
A lei também passou a considerar crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Também há punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nessa situação, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A medida busca reforçar a repressão a crimes que afetam a cadeia de produção, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no país.
Via: Agência Brasil
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