Imagem: Divulgação/Detrae/Ministério do Trabalho e Previdência
Entre os dias 1º e 31 de agosto, uma força-tarefa conjunta retirou 479 pessoas de situações análogas à escravidão em diversas regiões do Brasil. Os dados oficiais da Operação Resgate VI foram divulgados nesta quarta-feira (9 de setembro) pelo Ministério Público Federal (MPF).
Do total de resgatados, 75 eram mulheres — sendo nove atuantes em trabalho doméstico —, 13 eram crianças ou adolescentes e 66 eram migrantes estrangeiros vindos de países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
A Região Sudeste concentrou 55,7% dos resgates (267 pessoas), com destaque para o estado de Minas Gerais, que liderou o ranking nacional com 208 trabalhadores libertados.
Zona rural lidera casos de exploração
A maioria das ações de fiscalização ocorreu no meio rural, somando 57,5% dos casos e 292 vítimas. Os setores econômicos com maior índice de exploração foram:
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Cultivo de café: 53 vítimas;
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Plantações de cebola: 47 vítimas;
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Lavouras de batata-inglesa: 44 vítimas;
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Outras culturas temporárias: 43 vítimas.
Nas áreas urbanas, foram resgatadas 178 pessoas (37,2% do total), sendo o setor da construção civil o principal responsável pelas irregularidades, somando 85 trabalhadores libertados (47,7% dos casos urbanos).
Verbas rescisórias e autuações
Durante as fiscalizações de agosto, os empregadores flagrados foram notificados a interromper as atividades e a formalizar retroativamente os contratos de trabalho. Ao todo, o montante em verbas trabalhistas e rescisórias pagas às vítimas somou R$ 1,4 milhão.
Na esfera administrativa, a força-tarefa emitiu 1.836 autos de infração e expediu ordens de interdição e embargo em locais com grave risco à saúde e integridade física. Na esfera criminal, o MPF acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais, 491 inquéritos e 759 ações penais em primeira instância por crimes ligados à submissão de pessoas a trabalho escravo.
Nova legislação reforça combate no ambiente doméstico
A operação ganha respaldo reforçado com a recente sanção da Lei nº 15.455/2026, aprovada em julho. A nova legislação amplia a proteção a vítimas no ambiente doméstico ao permitir que auditores-fiscais ingressem em residências para apurar denúncias sem a necessidade de mandado judicial.
A lei determina ainda prioridade no programa Bolsa Família e a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher, facilitando a concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento dos patrões e a proibição de contato.
Canais de denúncia
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota, sigilosa e gratuita por qualquer cidadão através do Sistema Ipê, plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Via: Agência Brasil
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