Pedido de recuperação judicial da Casas Bahia não altera pagamentos de carnês nem direitos trabalhistas

Pedido de recuperação judicial da Casas Bahia não altera pagamentos de carnês nem direitos trabalhistas

Imagem: Sarah Brito/g1

 

O Grupo Casas Bahia anunciou, no último domingo (16), o pedido de recuperação judicial junto à Justiça de São Paulo com o objetivo de renegociar um passivo financeiro estimado em R$ 17,3 bilhões. A medida busca reorganizar as finanças do grupo e evitar a falência. A direção da empresa garantiu que manterá suas operações comerciais e o atendimento ao público em funcionamento normal.

Especialistas jurídicos reforçam que o processo altera apenas a relação da companhia com seus credores, sem autorizar o cancelamento automático de obrigações de consumidores ou a supressão de direitos de colaboradores.

Impactos para os Consumidores: Pagamentos e Entregas

De acordo com advogados especialistas em Direito do Consumidor, o andamento do processo de recuperação judicial exige atenção dos clientes aos contratos vigentes:

  • Pagamento de Carnês e Parcelas: Quem já recebeu a mercadoria comprada deve manter a quitação regular do carnê ou das parcelas do financiamento. A interrupção unilateral dos pagamentos pode gerar juros, cobranças e inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

  • Produtos Não Entregues dentro do Prazo: Caso o prazo de entrega expire sem o recebimento da mercadoria, o cliente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo solicitar o cumprimento forçado da entrega, a troca por item equivalente ou a rescisão do contrato com restituição dos valores.

  • Devoluções e Reembolsos: Pedidos de ressarcimento por cancelamentos formalizados antes do pedido de recuperação judicial passarão a integrar a lista de credores do processo, seguindo os prazos do plano a ser homologado pela Justiça.

Direitos Garantidos para Funcionários e Demitidos

A legislação trabalhista prevê que as obrigações com os colaboradores devem prosseguir normalmente durante a reestruturação da empresa:

  • Trabalhadores Ativos: A empresa é obrigada a manter o pagamento em dia dos salários, recolhimento do FGTS e demais benefícios contratuais, sem permissão para redução salarial ou alteração unilateral de contratos.

  • Ex-Funcionários e Rescisões: Direitos rescisórios de trabalhadores desligados antes do pedido ingressam no processo como créditos trabalhistas.

  • Prioridade no Recebimento: Os débitos trabalhistas possuem prioridade de quitação no plano de recuperação. Em regra, a legislação estabelece o prazo máximo de até um ano para a quitação desses débitos após a concessão do plano judicial, com prioridade especial para salários atrasados dos últimos três meses (limitados a cinco salários mínimos), que devem ser quitados em até 30 dias.

Via: g1

 

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