Imagem: Sarah Brito/g1
O Grupo Casas Bahia anunciou, no último domingo (16), o pedido de recuperação judicial junto à Justiça de São Paulo com o objetivo de renegociar um passivo financeiro estimado em R$ 17,3 bilhões. A medida busca reorganizar as finanças do grupo e evitar a falência. A direção da empresa garantiu que manterá suas operações comerciais e o atendimento ao público em funcionamento normal.
Especialistas jurídicos reforçam que o processo altera apenas a relação da companhia com seus credores, sem autorizar o cancelamento automático de obrigações de consumidores ou a supressão de direitos de colaboradores.
Impactos para os Consumidores: Pagamentos e Entregas
De acordo com advogados especialistas em Direito do Consumidor, o andamento do processo de recuperação judicial exige atenção dos clientes aos contratos vigentes:
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Pagamento de Carnês e Parcelas: Quem já recebeu a mercadoria comprada deve manter a quitação regular do carnê ou das parcelas do financiamento. A interrupção unilateral dos pagamentos pode gerar juros, cobranças e inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
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Produtos Não Entregues dentro do Prazo: Caso o prazo de entrega expire sem o recebimento da mercadoria, o cliente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo solicitar o cumprimento forçado da entrega, a troca por item equivalente ou a rescisão do contrato com restituição dos valores.
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Devoluções e Reembolsos: Pedidos de ressarcimento por cancelamentos formalizados antes do pedido de recuperação judicial passarão a integrar a lista de credores do processo, seguindo os prazos do plano a ser homologado pela Justiça.
Direitos Garantidos para Funcionários e Demitidos
A legislação trabalhista prevê que as obrigações com os colaboradores devem prosseguir normalmente durante a reestruturação da empresa:
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Trabalhadores Ativos: A empresa é obrigada a manter o pagamento em dia dos salários, recolhimento do FGTS e demais benefícios contratuais, sem permissão para redução salarial ou alteração unilateral de contratos.
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Ex-Funcionários e Rescisões: Direitos rescisórios de trabalhadores desligados antes do pedido ingressam no processo como créditos trabalhistas.
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Prioridade no Recebimento: Os débitos trabalhistas possuem prioridade de quitação no plano de recuperação. Em regra, a legislação estabelece o prazo máximo de até um ano para a quitação desses débitos após a concessão do plano judicial, com prioridade especial para salários atrasados dos últimos três meses (limitados a cinco salários mínimos), que devem ser quitados em até 30 dias.
Via: g1
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