Imagem: Bruno Peres
Uma resolução histórica aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabeleceu as diretrizes e critérios obrigatórios que os magistrados de todo o país deverão adotar para decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida tem como objetivo regulamentar a aplicação prática do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma jurídica que fixou as regras para a aparição de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo (lives) e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais.
De acordo com as novas regras determinadas pelo CNJ, a autorização judicial deverá ser expedida de forma estritamente individualizada para cada criança ou adolescente, sendo proibidas concessões genéricas mesmo quando a atividade planejada envolver uma participação coletiva.
Análise minuciosa e critérios de avaliação para os juízes
A análise dos pedidos de alvará deverá ser conduzida caso a caso pelos juízes da Infância e da Juventude. O magistrado precisará avaliar detalhadamente fatores como a frequência da exposição digital, o tipo de conteúdo produzido, os métodos de divulgação, a existência de monetização e impulsionamento pago, além da compatibilidade da rotina com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
“A proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital deve ser inteiramente compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve o texto da resolução relatada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Durante a avaliação processual, o juiz responsável deverá analisar e estipular com rigidez os seguintes pontos:
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Limites rígidos para horários, frequência e duração das atividades digitais;
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Garantia expressa de períodos adequados para descanso e alimentação;
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Mecanismos de proteção da saúde física e integridade emocional do menor;
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Preservação obrigatória da frequência escolar e do desempenho educacional regular.
Lista de proibições severas nas redes sociais
A resolução do CNJ foi taxativa ao listar conteúdos e formatos de exposição digital que estão terminantemente vedados para o público infantojuvenil em território nacional:
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Participações vinculadas a práticas de publicidade infantil abusiva;
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Divulgação, direta ou indireta, de produtos cuja comercialização em si seja proibida para menores de idade;
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Produção de conteúdos que promovam plataformas de apostas, jogos de azar ou quaisquer atividades financeiras equivalentes;
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Vídeos e publicações que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra minorias ou grupos vulneráveis;
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Quaisquer situações que possam ser juridicamente enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Criação do Banco Nacional de Alvarás (BNAD)
Como parte da engrenagem de fiscalização, o Poder Judiciário vai estruturar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo digital centralizará todas as autorizações concedidas no Brasil, servindo como um guia de jurisprudência para padronizar as sentenças dos magistrados e balizar a atuação de menores como influenciadores digitais.
| Principais Funções do BNAD | Objetivos Estratégicos |
| Segurança Jurídica | Oferecer transparência para a sociedade e padronizar regras claras para as Big Techs. |
| Políticas Públicas | Subsidiar órgãos governamentais com dados reais sobre a infância no ambiente digital. |
| Fiscalização | Rastrear decisões judiciais e produzir estatísticas para monitoramento nacional. |
Alerta contra o trabalho infantil dissimulado
O relator da proposta, conselheiro Fábio Francisco Esteves — que atua como juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado na área de direitos humanos —, alertou que a nova regulamentação não pode ser utilizada para mascarar ou chancelar a exploração de menores.
“A decisão do CNJ não implica em permitir o trabalho infantil, ainda que de alguma forma este se apresente dissimulado em práticas pretensamente artísticas”, ponderou o conselheiro. Ele reiterou que os pedidos de autorização de exibição na internet devem ser protocolados de forma individualizada pelos advogados ou defensores, contendo obrigatoriamente a juntada de documentos oficiais que comprovem a ciência e a expressa concordância dos pais ou responsáveis legais.
Via: Portal24
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