Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira

Imagem: Marcello Casal Jr.

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem ficar atentas ao novo calendário. A partir desta terça-feira (1º), começa o prazo para solicitar a opção pelo regime simplificado.

A principal mudança é que o período de adesão foi antecipado em quatro meses. A solicitação, que tradicionalmente era feita em janeiro, deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para as empresas que desejam utilizar o Simples Nacional a partir de janeiro do próximo ano.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à transição para o novo sistema tributário, que incorporará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda para as empresas

Além da antecipação do prazo, as empresas deverão avaliar como pretendem realizar o recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita agora, durante o período de setembro.

A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a recomendação é que empresários e contadores avaliem fatores como o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo de caixa antes de fazer a escolha.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante o mês de setembro para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão.

Quem fizer a opção pelo Simples em setembro também poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Após o cancelamento, a desistência será irretratável para 2027.

E o MEI?

A mudança no calendário não altera a regra para o Microempreendedor Individual (MEI).

A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Atenção à emissão de notas fiscais

Outra mudança prevista para as empresas do Simples Nacional envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade, que estava prevista para setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios realizarem as adaptações necessárias.

Via: Agência Brasil

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