Imagem: Imagem ilustrativa/Divulgação
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em solicitações suspeitas de reembolso de salário-maternidade. A apuração apontou que empresas de fachada e outras organizações podem ter tentado obter os recursos do erário público de forma indevida.
A análise cruzou dados fiscais e previdenciários, identificando uma série de incoerências em relação às regras do benefício. Entre os principais indícios de irregularidade listados pelo órgão fiscalizador estão:
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Empresas registradas com apenas um funcionário;
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Faturamento declarado nulo ou próximo de zero;
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Ausência de registros compatíveis em documentos fiscais;
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Pedidos de reembolso com valores desproporcionais e fora do padrão de mercado.
A fiscalização também flagrou pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos no sistema, empresários figurando simultaneamente como donos e empregados das próprias firmas e episódios em que uma mesma pessoa recebeu múltiplos benefícios através de empresas distintas em curto intervalo de tempo.
Microempreendedor pediu R$ 500 mil em reembolso
Um dos casos destacados pela Receita Federal envolve um Microempreendedor Individual (MEI) do ramo de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso do benefício. Conforme esclarece o órgão, a legislação vigente proíbe expressamente esse tipo de compensação para a categoria MEI.
Em outras frentes de apuração, empresas sem faturamento relevante apresentavam solicitações de valores expressivos, compartilhando os mesmos procuradores legais vinculados a dezenas de outros CNPJs em situação idêntica.
Regras de reembolso e direito ao benefício
O reembolso do salário-maternidade é um direito concedido quando a empresa antecipa o pagamento do benefício diretamente à funcionária contratada. Nesses casos, o empregador pode solicitar a compensação do valor pago perante os cofres públicos. Contudo, quando o próprio INSS efetua o pagamento direto à segurada, a empresa fica proibida de solicitar devolução ou compensação por meio dos sistemas tributários.
Vale destacar que, embora seja voltado prioritariamente às mães, o salário-maternidade também pode ser pago aos homens em situações específicas previstas em lei: em casos de falecimento da mãe durante o parto ou no período de recebimento do benefício, além de processos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção por segurados da Previdência Social.
Via: g1
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