Crise do Metanol Completa Um Mês com Alerta Máximo para Falsificação de Bebidas

Crise do Metanol Completa Um Mês com Alerta Máximo para Falsificação de Bebidas

Imagem: Governo de SP

Passados 30 dias desde a divulgação dos primeiros casos de intoxicação, a crise causada pela presença de metanol em bebidas adulteradas segue como um grave problema de saúde pública, com um total de 58 casos confirmados e 15 mortes registradas em diferentes estados do país, a maioria em São Paulo.

O alerta inicial foi dado em 26 de setembro, quando se notou um padrão atípico de intoxicações, atribuídas ao consumo de destilados falsificados. As investigações indicam que a contaminação ocorreu devido ao uso de álcool combustível, que por sua vez estava adulterado e continha metanol, no processo de falsificação das bebidas.

Ações Integradas e Investigação

Desde então, órgãos públicos se mobilizaram com várias medidas:

  • A testagem para metanol foi intensificada e acelerada.

  • Hospitais de referência foram organizados para atendimento, mesmo em estados fora das áreas de confirmação, como Norte e Centro-Oeste.

  • Em 7 de outubro, o governo federal criou um comitê para integrar as ações de vigilância sanitária, polícias e Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox).

No estado de São Paulo, a Polícia Civil localizou dois postos de onde teria saído o combustível adulterado e também uma distribuidora de bebidas que envasava os produtos falsificados. As investigações continuam para identificar a origem completa de todas as bebidas contaminadas.

 Novas Tecnologias e Legislação

A comunidade científica também colaborou, como pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que desenvolveram um "nariz eletrônico" capaz de identificar a presença de metanol em bebidas com apenas uma gota, utilizando Inteligência Artificial para análise.

No âmbito legislativo, a Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o PL 2307/07, que visa tornar a adulteração de alimentos e bebidas um crime hediondo.

Via: Agência Brasil

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