Imagem: Jonathan Lins / Agência Alagoas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios para servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), visa recompor benefícios que haviam sido congelados durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.
Entre as vantagens que podem ser pagas de forma retroativa estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Critérios e Autonomia dos Entes
A nova lei tem caráter autorizativo, o que significa que cada prefeitura ou governo estadual terá autonomia para decidir sobre o pagamento, desde que:
-
O ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época da pandemia;
-
Haja disponibilidade orçamentária para arcar com os custos;
-
Seja aprovada uma lei própria no âmbito local para validar a recomposição.
O Palácio do Planalto destacou que a medida busca corrigir impactos das restrições fiscais impostas anteriormente, reconhecendo o trabalho dos servidores que mantiveram os serviços essenciais em funcionamento durante a crise sanitária.
Sem Impacto Fiscal Automático
A lei não gera despesas automáticas para os cofres públicos. Qualquer pagamento fica condicionado à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada localidade. Além disso, a norma proíbe a transferência desses custos para outros entes, como a União, preservando a responsabilidade fiscal.
A proposta original é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e contou com relatório favorável do paranaense Flávio Arns (PSB-PR), que ressaltou a importância de restabelecer o equilíbrio e valorizar o funcionalismo público sem comprometer as contas do país.
Via: Agência Brasil
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
** Envie fotos vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.COM.BR pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.