SENADO APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

SENADO APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Imagem: Marcello Casal jr

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo crucial nesta quarta-feira (5), aprovando por unanimidade o projeto de lei (PL) do Executivo que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.

A medida, considerada uma das prioridades do governo, tem o objetivo de desonerar milhões de brasileiros e representa um alívio significativo no orçamento doméstico de uma parcela considerável da população.

  • O que muda: Atualmente, a isenção do IR vale para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês). Com o novo texto, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês estará isento do tributo.

  • Desconto Progressivo: O projeto também prevê uma redução gradual do IR para quem tem renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.

  • Compensação Fiscal: Para cobrir a perda de arrecadação estimada, o PL estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes com rendimento anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês), além de taxar lucros e dividendos remetidos para o exterior em 10%.

  • Próximos Passos: O texto, que não sofreu alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue em regime de urgência para o Plenário do Senado, onde a votação final pode ocorrer ainda nesta quarta-feira.

  • Previsão de Vigência: Se for aprovado no Plenário e sancionado pelo presidente da República até o final deste ano, a isenção passa a valer a partir de janeiro de 2026. O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou emendas para evitar que o projeto retornasse à Câmara e atrasasse a entrada em vigor das novas regras.

A expectativa do governo é que cerca de 25 milhões de brasileiros sejam beneficiados com o pagamento de menos impostos. A sanção da lei até dezembro é essencial, pois a legislação tributária exige que mudanças como esta sejam aprovadas no ano anterior ao de sua aplicação.
Via: Agência Brasil

 

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