TCE-PR aprova Prejulgado e fixa limites para fiscalização da Copel após a privatização

TCE-PR aprova Prejulgado e fixa limites para fiscalização da Copel após a privatização

Imagem: Reprodução Bem Paraná

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu, por meio de um Prejulgado aprovado em Sessão Plenária, como ficará a atuação da Corte no acompanhamento e fiscalização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão estabelece um marco jurídico para processos de desestatização no estado, fixando as atribuições do órgão de controle externo em relação às companhias que deixam a estrutura pública.

Proposta pelo conselheiro Durval Amaral a partir de uma consulta formulada pelo presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, a decisão reconhece que a Copel deixou de ser jurisdicionada direta do Tribunal. Por outro lado, o TCE-PR manteve a competência para julgar atos praticados na época em que a empresa era estatal, aplicar sanções a ex-gestores e fiscalizar a atuação do Estado como acionista por meio da chamada golden share.

Copel deixa de prestar contas anuais ao Tribunal

Com a conclusão do processo de privatização em agosto de 2023, a Copel deixou a condição de sociedade de economia mista e passou a operar sob regime de empresa privada. Com isso, o plenário concluiu de forma majoritária que a companhia não está mais obrigada a prestar contas anuais ao TCE-PR.

Além disso, o Tribunal determinou que não continuará monitorando determinações e recomendações administrativas feitas no passado que estivessem estritamente vinculadas ao regime jurídico das empresas públicas.

Atos anteriores à privatização e cobrança de ressarcimentos

A mudança no perfil jurídico da Copel não extingue a responsabilidade de ex-dirigentes por irregularidades cometidas enquanto o patrimônio era público. O Prejulgado fixou que:

  • Execução de multas: Penalidades financeiras aplicadas a ex-gestores por atos anteriores à desestatização continuam válidas e serão cobradas;

  • Novas investigações: O TCE-PR poderá instaurar novas auditorias, tomadas de contas e apurar denúncias relativas ao período estatal, respeitados os prazos legais de prescrição;

  • Ressarcimento ao erário: Processos que cobram devolução de valores serão avaliados caso a caso. Se for comprovado que o prejuízo já foi absorvido na modelagem econômica e abatido do valor final das ações durante a venda (precedente similar ao da privatização da Eletrobras no TCU), a cobrança será encerrada. Caso o dano não tenha entrado na conta da alienação, a cobrança prosseguirá.

"Impedir essa atuação posterior do Tribunal de Contas implicaria na impunidade de agentes responsáveis por prejuízos causados ao patrimônio público durante a fase em que a companhia ainda integrava a estrutura do Estado", destacou o relator, conselheiro Durval Amaral.

Fiscalização da golden share e programas sociais

Apesar de não fiscalizar mais a operação comercial da empresa privada, o TCE-PR acompanhará de perto a atuação do Governo do Estado na gestão da sua golden share — ação de classe especial que garante ao poder público o direito de veto em decisões estratégicas, como alterações societárias e investimentos vitais.

A fiscalização será conduzida junto à Casa Civil por meio de uma das Inspetorias de Controle Externo (ICEs) do TCE-PR. Segundo o acórdão, a manutenção e o monitoramento da golden share asseguram que os serviços prestados pela Copel à população paranaense mantenham investimentos contínuos e a preservação de programas de alcance social.

Via: Bem Paraná

 

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