Voto de Cármen Lúcia pode decidir condenação de Bolsonaro no STF

Voto de Cármen Lúcia pode decidir condenação de Bolsonaro no STF

Imagem:Fabio Rodrigues-Pozzebom

Placar está em 2 a 1, e expectativa é que ministra forme maioria pela condenação do ex-presidente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados acusados de integrar o chamado Núcleo 1 da trama golpista.

O que está em jogo

Eles respondem pela tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. O placar até agora está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro.

  • Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação.

  • Luiz Fux, em voto de 13 horas, absolveu Bolsonaro e outros cinco réus.

Expectativa sobre Cármen Lúcia

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é de que ela acompanhe a linha de Moraes e Dino, confirmando a condenação de Bolsonaro e formando maioria.
A análise é baseada em manifestações anteriores da magistrada, como no recebimento da denúncia, quando fez críticas duras à tentativa de golpe.

Réus já com maioria de condenação

Independentemente do voto de Cármen, já há maioria pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa bolsonarista em 2022.

Divergências

Fux votou pela absolvição de outros cinco réus:

  • Alexandre Ramagem (ex-Abin e atual deputado federal);

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

Antes, Fux chegou a defender a anulação total do processo, alegando “incompetência absoluta” do STF, já que nenhum dos réus (com exceção de Ramagem) possui foro privilegiado. Ele foi vencido nesta tese por Moraes e Dino.

Os crimes

Todos os réus respondem por:

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;

  • Deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, por estar no exercício do mandato de deputado federal, ele responde apenas a três desses crimes, ficando de fora das acusações ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Via:Agência Brasil

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