Imagem: PCPR
A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), cumpriu nesta quarta-feira (1º) um mandado de prisão por regressão de regime contra um homem com um extenso histórico de crimes patrimoniais.
O indivíduo possui condenações acumuladas pelos crimes de furto praticado durante o repouso noturno, receptação e resistência. A pena total consolidada é de 6 anos, 9 meses e 27 dias, sendo que o criminoso ainda precisa cumprir 3 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.
Descumprimento de regras e retorno ao regime fechado
A ordem judicial de captura foi expedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Cascavel, que determinou o retorno imediato do reeducando ao regime fechado.
-
Falta grave: A regressão prisional foi fundamentada no artigo 52 da Lei de Execução Penal.
-
Motivo: O apenado violou frontalmente as condições do regime semiaberto harmonizado após ser preso novamente em flagrante pela suposta prática de um novo crime doloso durante o curso da execução da sua pena.
Após o cumprimento de todas as formalidades e procedimentos legais, o homem foi recolhido à unidade prisional de Cascavel, onde permanece segregado e à disposição da Justiça.
Via: PCPR
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-PR
Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.COM.BR pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.