Imagem: SEFA
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, anunciou uma mudança significativa na forma como impostos são cobrados sobre produtos de alto consumo. A partir de agora, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes estão fora do regime de Substituição Tributária (ST).
A medida, que tem efeitos retroativos a 1º de março, alinha o estado às novas diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prepara o terreno para a transição da Reforma Tributária nacional.
O que muda na prática?
Até então, o ICMS desses produtos era recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo importador, com base em uma estimativa de preço final feita pelo Fisco (a chamada Margem de Valor Agregado - MVA).
Com a nova regra:
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Fim da Antecipação: O imposto deixa de ser pago "antes da hora" com base em suposições.
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Valor Real: O ICMS passará a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final.
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Recolhimento no Varejo: O imposto será recolhido pelo lojista no momento em que o produto sai da prateleira para o cliente, dentro do regime normal de apuração.
Benefícios para o Comércio e Consumidor
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a mudança reduz distorções e melhora a competitividade. Para o varejista paranaense, isso significa mais fôlego no fluxo de caixa, já que ele não precisará mais "adiantar" o imposto de um produto que ainda está no estoque.
Para o consumidor de Guaraniaçu e região, a expectativa é que a simplificação tributária e a redução de custos operacionais das lojas possam se refletir em preços mais competitivos e em um ambiente de negócios mais dinâmico, especialmente em setores de tecnologia e eletros.
Modernização Tributária
A retirada desses itens da ST acompanha uma tendência nacional de simplificação fiscal. A ideia é eliminar burocracias e adequar o Paraná ao modelo que será adotado em todo o país até o fim de 2026, facilitando a vida de quem produz e de quem vende.
Via: Governo do Paraná/AEN
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