AGRO: Proposta altera CTB e facilita o transporte de maquinário agrícola.

AGRO: Proposta altera CTB e facilita o transporte de maquinário agrícola.

Foto: Assessoria.

O deputado federal Padovani (União-PR) protocolou o Projeto de Lei 3239/2023 que busca alterar a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para regulamentar a circulação de tratores e máquinas agrícolas sob condições especiais.

Em tese, o PL 3239/23 pretende alterar o Art. 101 que trata sobre a circulação dos veículos pesados em vias públicas, gerando uma nova regra para o trânsito destes veículos. 

Segundo o texto da proposta, os veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, bem como aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, que não se enquadrarem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do órgão responsável.

“Precisamos estabelecer novos critérios para que o produtor agrícola possa realizar o transporte de carga e transitar com segurança. Esta é uma proposta que irá beneficiar não somente o setor produtivo, mas também a população, evitando acidentes com estes maquinários nas estradas”, reforçou Padovani.

A proposta anexa ainda o parágrafo 5º ao Art. 101 para tratar sobre o tráfego de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, estabelecendo que poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, uma autorização especial de trânsito, de forma definitiva, com validade até o seu sucateamento, conforme regulamentação do Contran que atenda aos requisitos mínimos, são eles:

I - Registro do veículo em o cadastro específico de que trata o parágrafo 4º do art.115 deste código; 

II - Trânsito em via rural, do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima 60km/h, respeitado o limite inferior definido pela sinalização da via; 

III - Percurso de cada viagem com ausência de curvas; e 

IV - Uso de sinalização prévia ao longo de 300 metros do percurso da via, para advertir os usuários sobre a presença do veículo.

Histórico

Em maio deste ano, Padovani se reuniu com representantes dos sindicatos rurais do Paraná e com os inspetores da PRF em Cascavel. O Parlamentar ouviu as demandas do setor agrícola e em conjunto com o órgão, decidiu criar o PL 3239/23.

Via / Assessoria de Comunicação

 

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