CAMPO BONITO: Liminar garante a funcionária retorno ao cargo de origem após afastamento promovido pela Administração Municipal.

CAMPO BONITO: Liminar garante a funcionária retorno ao cargo de origem após afastamento promovido pela Administração Municipal.

Imagem / Correio do Povo do Paraná.

A Juíza de Direito da Comarca de Guaraniaçu, Dra. Regiane Tonet dos Santos, expediu LIMINAR em favor da servidora pública municipal, IVANI BARONI DA SILVA e contra o Ato Administrativo praticado pelo Poder Executivo Municipal.

De acordo com DECISÃO do JUDICIÁRIO, o Governo Municipal deve determinar o retorno imediato à lotação de origem a qual a Servidora exercia mediante aprovação em Concurso Público, no caso específico, a função de Agente de Posto de Saúde.

A Servidora havia sido removida do seu cargo através de procedimento administrativo, realizado pelo Município de Campo Bonito e seu prefeito Mario Weber, remanejando-a de seu cargo sem nenhuma justificativa, para outra função a qual a mesma, não havia prestado concurso a fim de exercer tal função.

O Poder Judiciário considerou que o Ato Administrativo instaurado deve ser nulo, já que não respeitou o contraditório efetivo, quando não acolheu seu pedido de provas junto ao processo.

Considerou ainda, que o afastamento do cargo, contribui para piora nas condições psicológicas da Servidora, observando a urgência necessidade do retorno da mesma, a sua função de origem.

Ainda cabe ao Executivo Municipal apresentar a contestação da decisão no prazo máximo de até 30 dias.

Redação

 

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