Foto: Assessoria de Comunicação.
Os empresários que foram desenquadrados do SIMEI, terão até o dia 31/01/2025 para regularizar a situação da empresa e solicitar novamente o reenquadramento.
A secretaria municipal de Indústria e Comércio de Guaraniaçu, através da Sala do Empreendedor, preocupada com a aproximação do prazo final no próximo dia 31 de janeiro, para a regularização de empresas e MEI’s que se encontram em situação irregular.
De acordo com o secretário de Indústria e Comércio, Valcir Guarda, o governo municipal através do seu setor, está a disposição para esclarecimentos de dúvidas e possíveis encaminhamentos para a resolução da problemática. “É necessário que todos se adequem e busquem a regularização para solicitar novamente o reenquadramento da empresa ou MEI junto ao sistema.
Nós aqui na Sala do Empreendedor com a colaboração da nossa atendente, Renata Barbiero Denega, estamos à disposição de todos os interessados.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
© Marcello Casal JrAgência Brasi
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
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