Do contrato bancário com idoso analfabeto

Do contrato bancário com idoso analfabeto

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso analfabeto. Por unanimidade, o colegiado condenou o banco a indenizar o idoso em R$ 10 mil e devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. Para o tribunal, houve má-fé e abuso de vulnerável.

Contrato assinado com analfabeto é nulo, decide TJ de São Paulo.

O banco Itaú BMG é uma joint venture (empresa de responsabilidade e controle compartilhados) entre os dois bancos para empréstimos consignados. A RV Soluções Financeiras, a vendedora do produto terceirizada pelo banco, também foi condenada a arcar com a indenização. Contou para a condenação o fato de as testemunhas do contrato serem funcionárias dos bancos envolvidos.

Na petição inicial, o homem, que é idoso e analfabeto, alegou que um funcionário da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar contrato de empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento em 72 parcelas de R$ 430 cada uma, totalizando R$ 30 mil.

Na ocasião, ele disse que não tinha interesse em contratar o empréstimo e que a forma de agir do vendedor foi “extremamente ardilosa”, pois o fez colocar a digital num "contrato" em branco. Ele tentou desfazer o negócio, mas, como não foi atendido, pediu na Justiça a anulação do contrato.

O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.

“O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não tinha provas a produzir”, afirmou.

Dessa forma, o tribunal declarou a nulidade da negociação e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, tendo em vista a má-fé decorrente de abuso de vulnerável. Processo 1000578-71.2017.8.26.0673.

E você, conhece algum idoso analfabeto que firmou financiamento com o Banco de maneira equivocada ou está sendo cobrado em uma contratação com juros abusivos? Procure seus direitos.

 

Fonte: Conjur

Priscila Schulz

Priscila Schulz

Sou Priscila Schulz, advogada, cristã, esposa, mãe, cozinheira amadora e uma apaixonada por viagens. Sou formada em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tendo vivido em Londrina até me casar. Me mudei para Guaraniaçu, recém casada, e de repente já se passaram 8 anos. Na Univel, Cascavel, fiz 2 pós-graduações, me especializando em Direito Civil e Processual Civil e Direito Previdenciário. Exerço o direito com paixão aqui na cidade, amo alcançar o direito das causas trazidas pelos meus clientes. Nos momentos de folga eu cozinho e mantenho um Blog de Culinária, o "Receita Esperta", me segue lá no Instagram @receitaesperta. Fotografia e Gastronomia sempre estiveram muito presentes em minha vida, tendo transformado esse hobby em um trabalho divertido. Como já dito no início da apresentação, eu amo também viajar e planejar viagens. Pra mim viajar é mais que sair de casa, viajar é expadir a mente e os horizontes da gente e sempre que tenho uma pequena oportunidade que seja, já estou arrumando as malas. Nessa coluna vocês acompanharão o direito previdenciário no dia a dia, com uma pitada de outras matérias do direito que eu amo estudar e exercer, além de algumas dicas de lifestyle e receitinhas, né? Porque eu sou sim, multitarefas e uma apaixonada pela vida. É um prazer estar aqui com vocês.