O artigo 45 da Lei 8.213/91, garante aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados de terceiros um adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria. Todavia, esse adicional é concedido apenas aos aposentados por invalidez. Quem recebe as demais modalidades de aposentadoria, é deixado de fora desse adicional.
Com intuito de corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133). O processo no qual o STJ firmou a tese, acabou por parar no STF. Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional. O caso permanece em debate, sem uma conclusão.
O que podemos fazer enquanto isso? Entrar com as ações, para fixar o prazo dos retroativos. O processo será em seguida suspenso e aguardaremos a decisão final desse julgamento pelo STF.