Nome sujo e carro retido? O que realmente pode ocorrer se não pagar o IPVA

Nome sujo e carro retido? O que realmente pode ocorrer se não pagar o IPVA

Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress.

Início de ano é marcado pelo pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Com alíquota que varia de 1% a 6% de acordo com estado e o valor do veículo (tabela FIPE), a data de pagamento também varia conforme o estado e o final da placa do veículo.

E é preciso ter atenção. Justamente por se tratar de um imposto de pagamento obrigatório (salvo exceções em que o veículo é isento), deixar de pagar o IPVA gera consequências ao condutor, entre elas multa, juros e até a inscrição do nome em Dívida Ativa.

Multa e guincho por não pagar o IPVA: isso existe?

Na verdade, não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alguma determinação específica de multa por não pagar o IPVA. O que há são penalidades destinadas aos condutores que não realizam o licenciamento anual do veículo.

Em seu artigo 230 V, o CTB determina que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH como penalidades, além da remoção do veículo como medida administrativa.

Nesse sentido, é preciso lembrar que o pagamento do IPVA é pré-requisito para que o licenciamento possa ser realizado. Como existe essa relação de dependência, deixar de pagar o IPVA sobre o veículo acarreta, de igual forma, na inadimplência com o licenciamento.

Assim, se o motorista for parado em uma blitz e o agente de trânsito constatar que seu automóvel não está devidamente licenciado, ele será penalizado.

Mas, diante desse cenário, o veículo também poderá ser guinchado? Na verdade, é preciso ter atenção. Nos casos das infrações que preveem a remoção do veículo como medida administrativa, sempre que a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado - ou seja, não será removido/guinchado.

Ainda, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado. Para isso, o agente de trânsito deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual do condutor, mediante recibo.

O condutor, por sua vez, terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação - nesse caso, para quitar o IPVA e efetivar o seu licenciamento. O veículo somente será guinchado, de fato, caso não haja um condutor devidamente habilitado (e "limpo" da ingestão de álcool ou outras substancias psicoativas), e caso o veículo não apresente condições para trafegar.

Portanto, veículos com IPVA atrasado ou sem o Licenciamento em dia não devem ser motivos que, por si só, o levem ao guincho.

Inadimplência com o imposto pode causar juros e nome sujo

Atrasar o pagamento do IPVA pode custar caro ao motorista. Acontece que há a previsão de juros que podem ser cobrados por dia de atraso. Mas a forma como o cálculo é feito irá variar conforme o estado.

Em São Paulo, por exemplo, a cobrança é de 0,33% por dia de atraso, somados a juros de mora baseados na Taxa Selic. Se o atraso extrapolar os 60 dias do prazo definido, a multa é fixada em 20% sobre o valor do imposto. Mas o problema pode ficar pior.

Ainda há o perigo de ficar com o "nome sujo". Acontece que o CPF do dono do automóvel é inscrito na base de dados do governo e deixa o nome negativado - inscrito em Dívida Ativa. A inscrição funciona de forma parecida à negativação do CPF na Serasa, com a diferença de que a lista da dívida ativa é gerida por um órgão público.

Desse modo, passados mais de 90 dias de atraso, o estado pode pedir a inscrição do devedor à Procuradoria Geral (PGE), a qual é responsável por gerar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sendo assim, o não pagamento trará restrições no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.

Há formas práticas de consultar o IPVA do veículo

Para não correr o risco de pagar juros ou até ficar com o nome sujo, o condutor precisa consultar o valor do seu IPVA e realizar o pagamento no prazo estipulado. Vale lembrar que os estados permitem o parcelamento do imposto, que pode variar de 3 a 6 parcelas. Mas ainda há aplicativos específicos que possibilitam que o IPVA seja parcelado em até 12 vezes.

O condutor pode consultar seu IPVA pelo site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo. Basta clicar na aba de serviços "IPVA" e em "consulta de débitos". Vale ressaltar que por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível ter acesso ao documento de quitação do IPVA.

Via / Uol.com.br

 

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