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O prefeito Giovani Miguel Wolf Hnatuw, assinou nesta semana o Decreto Municipal nº 1005/2024 que regulamenta o Programa de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corbélia, Paraná. A iniciativa visa fortalecer a educação pública ao oferecer um ambiente de aprendizagem ampliado e integrado para os estudantes da Educação Infantil ao Ensino Fundamental.
A medida se fundamenta nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/1996 e na recente Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, promovendo uma educação que contempla o desenvolvimento integral do aluno. Além disso, o Decreto considera normativas estaduais, como as Deliberações CEE/PR e as Portarias MEC que orientam a implementação de programas educacionais.
De acordo com o artigo 1º do Decreto, fica autorizado à Rede Municipal de Ensino de Corbélia a ampliação do tempo de permanência dos estudantes nas escolas, desde que haja recursos humanos e financeiros disponíveis. Essa medida visa contribuir para a formação plena dos alunos, abrangendo dimensões intelectuais, físicas, emocionais, sociais e culturais.
O Programa de Educação em Tempo Integral será estruturado conforme os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os referenciais curriculares do Estado do Paraná, conforme estabelecido no artigo 2º. Isso inclui a oferta de atividades que vão além do currículo regular, como cultura, artes, esporte, lazer, tecnologia e promoção da saúde.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e gestão do Programa, planejando e conduzindo os processos pedagógicos e administrativos necessários. O artigo 4º destaca a importância da articulação com outras secretarias municipais para garantir o suporte integral às escolas participantes.
Para garantir a qualidade do ensino oferecido, o Decreto prevê melhorias na infraestrutura das escolas, adaptando e equipando os espaços físicos conforme as necessidades educacionais. Isso inclui desde a criação de novos ambientes até a adequação dos existentes para atividades diversas.
Os profissionais envolvidos no Programa, como professores e Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), terão jornadas e atribuições definidas para assegurar o acompanhamento adequado dos estudantes durante toda a jornada escolar, conforme disposto no artigo 11º.
A iniciativa também prevê financiamento específico, utilizando recursos provenientes de diversas fontes, incluindo transferências federais e estaduais vinculadas à educação básica, conforme mencionado no artigo 15º.
Para mais informações, o Decreto Municipal nº 1005/2024 está disponível na íntegra no site oficial da Prefeitura de Corbélia.
Por Catve
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